quarta-feira, 19 de novembro de 2014

ICMS-SP – SEFAZ suspende inscrições estaduais


A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (19/11) mais uma lista de contribuintes que tiveram suas inscrições estaduais suspensas.

A suspensão da Inscrição Estadual ocorreu por conta da inatividade presumida, apurada de acordo com seguintes critérios:
1 - Omissão de Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, se for o caso, relativo aos exercícios de 2013 ano base 2012 e 2012 ano base 2011;
2 - Omissão de Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, relativo aos exercícios de 2013 ano base 2012 e 2012 ano base 2011;
3 - Omissão de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, no período de janeiro a junho de 2014, se for o caso;
4 - Falta de transmissão dos arquivos mensais do Programa Gerador de DAS - Declaratório - PGDAS-D, relativos ao período de janeiro a junho de 2014;
5 - Quando for o caso, falta de transmissão dos arquivos eletrônicos relativos às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e emitidas e ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDEF, relativos ao período de janeiro a junho de 2014;
6 - Ausência de recolhimento do ICMS, quando devido ao Estado de São Paulo, no período de janeiro a junho de 2014, por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS ou Guia de Arrecadação Estadual, se for o caso;

Regularização
Os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs ou demais Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA.

Listagem completa
A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ encontrar-se-á disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

Confira texto do Comunicado.

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES
DOE-SP de 19-11-2014
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida pela apuração dos seguintes critérios:
Omissão de Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, se for o caso, relativo aos exercícios de 2013 ano base 2012 e 2012 ano base 2011;
Omissão de Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, relativo aos exercícios de 2013 ano base 2012 e 2012 ano base 2011;

Omissão de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, no período de janeiro a junho de 2014, se for o caso;

Falta de transmissão dos arquivos mensais do Programa Gerador de DAS - Declaratório - PGDAS-D, relativos ao período de janeiro a junho de 2014;

Quando for o caso, falta de transmissão dos arquivos eletrônicos relativos às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e emitidas e ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDEF, relativos ao período de janeiro a junho de 2014;

Ausência de recolhimento do ICMS, quando devido ao Estado de São Paulo, no período de janeiro a junho de 2014, por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS ou Guia de Arrecadação Estadual, se for o caso;

Nos termos do § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs ou demais Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.


A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, prevista no item 2 do § 2º do artigo referido, encontrar-se-á disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da    Fazenda no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

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