O
governo federal desonerou a venda de equipamentos e materiais de uso médico
hospital, clínico ou laboratorial, reduzindo a zero as alíquotas de PIS/COFINS.
Esta
desoneração da carga tributária consta da Lei nº 13.043/2014 (DOU de 14/11), confira texto:
Art. 70. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de
equipamentos ou materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou
laboratorial, quando adquiridos: Vigência
I - pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como pelas
suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público; ou
II - por entidades beneficentes de assistência social que atendam ao
disposto na Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009.
§ 1o O disposto no caput aplica-se:
I - exclusivamente aos equipamentos ou materiais listados pelo Poder
Executivo;
II - inclusive na venda dos equipamentos ou materiais por pessoa
jurídica revendedora às pessoas jurídicas de que trata o caput, hipótese
em que as reduções de alíquotas ficam condicionadas à observância dos
procedimentos estabelecidos pelo Poder Executivo.
§ 2o A pessoa jurídica industrial, ou equiparada,
e a pessoa jurídica revendedora ficam solidariamente responsáveis pelas
contribuições não pagas em decorrência de aplicação irregular das reduções de
alíquotas de que trata este artigo, acrescidas de juros e de multa, na forma da
lei.
Do benefício
De
acordo com a Lei nº 13.043/2014, este benefício somente será aplicado quando a venda
dos equipamentos e materiais de uso hospitalar for destinada a:
I -
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como suas autarquias e
fundações instituídas e mantidas pelo poder público; ou
II
- Entidades beneficentes de assistência social que atendam ao disposto na Lei no 12.101,
de 27 de novembro de 2009.
Início
Este benefício somente será aplicado a partir de 1º de março de 2015, conforme alínea b do inciso IV do artigo 13 da Lei n º 13.043/2014.
Início
Este benefício somente será aplicado a partir de 1º de março de 2015, conforme alínea b do inciso IV do artigo 13 da Lei n º 13.043/2014.
Lista dos equipamentos
e materiais de uso médico hospital, clínico ou laboratorial
O
governo divulgará através de Decreto a lista dos equipamentos e materiais de
uso médico hospital, clínico ou laboratorial beneficiados pela alíquota zero de
PIS/COFINS.
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