sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Simples Nacional – parcelamento


As empresas que aderiram ao parcelamento de débitos constituídos no Simples Nacional não vão conseguir emitir a parcela mínima que em tese venceria hoje, dia 31/10.

De acordo com as instruções da Receita Federal, os débitos do Simples Nacional, parcelados estão em fase de consolidação. Portanto durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento da parcela mínima.

Juntamente com a consolidação, a Receita Federal prometeu implantar novo aplicativo de parcelamento a ser disponibilizado a partir do dia 3 de novembro deste ano.

Resolução CGSN nº 116/2014
De acordo com a Resolução do CGSN nº 116 (DOU de 28/10), a Receita Federal poderá em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional:
I - solicitado até 31 de outubro de 2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;

II - solicitado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015:
a) fazer a consolidação na data do pedido;

b) disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento;

c) não aplicar o disposto no § 1º do art. 53 - para os casos de reparcelamento de débito este dispositivo condiciona ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados, ou 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

d) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos."
                                          
Inadimplência – Exclusão do regime
Assim, para evitar o rompimento do parcelamento, as empresas deverão ficar atentas às novas orientações da Receita Federal, que deverão ser divulgadas em conjunto com o novo aplicativo de parcelamento previsto para novembro deste ano.
Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o maior risco do rompimento do parcelamento é ficar inadimplente e por este motivo ser excluída do regime.

Confira nota disponível no portal do Simples Nacional:

Consolidação dos débitos de Simples Nacional parcelados na RFB - 02/10/2014

Informamos que os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), estão em fase final de consolidação.

O serviço “Emissão de DAS Parcela Mínima” não está mais disponível. Durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima.

No portal e-CAC, o serviço “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”, utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia 30/10/2014.

Juntamente com a consolidação, será implantado novo aplicativo de parcelamento, que estará disponível a partir de 03/11/2014.

O novo aplicativo permitirá a solicitação de parcelamento de débitos de Simples Nacional, a emissão do DAS da parcela, o acompanhamento e a desistência do pedido de parcelamento.

A partir de novembro, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento deverão acessar o aplicativo “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional, para a emissão do DAS da parcela.
Informações adicionais serão divulgadas ainda este mês.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL



Por Jô Nascimento


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