As
empresas que aderiram ao parcelamento de débitos constituídos no Simples
Nacional não vão conseguir emitir a parcela mínima que em tese venceria hoje,
dia 31/10.
De
acordo com as instruções da Receita Federal, os débitos do Simples Nacional, parcelados
estão em fase de consolidação. Portanto durante o mês de outubro/2014 não será
exigido o pagamento da parcela mínima.
Juntamente
com a consolidação, a Receita Federal prometeu implantar novo aplicativo de
parcelamento a ser disponibilizado a partir do dia 3 de novembro deste ano.
Resolução CGSN nº 116/2014
De
acordo com a Resolução do CGSN nº 116 (DOU de 28/10), a Receita Federal poderá
em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional:
I - solicitado
até 31 de outubro de 2014, fazer a
consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida
pela RFB;
II -
solicitado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015:
a) fazer a
consolidação na data do pedido;
b)
disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento;
c) não aplicar
o disposto no § 1º do art. 53 - para
os casos de reparcelamento de débito este dispositivo condiciona ao
recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% do total dos
débitos consolidados, ou 20% (vinte por cento) do total dos débitos
consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
d) permitir
uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade
de inclusão de novos créditos."
Inadimplência –
Exclusão do regime
Assim,
para evitar o rompimento do parcelamento, as empresas deverão ficar atentas às
novas orientações da Receita Federal, que deverão ser divulgadas em conjunto
com o novo aplicativo de parcelamento previsto para novembro deste ano.
Para
as empresas enquadradas no Simples Nacional, o maior risco do rompimento do
parcelamento é ficar inadimplente e por este motivo ser excluída do regime.
Confira
nota disponível no portal do Simples Nacional:
Consolidação dos
débitos de Simples Nacional parcelados na RFB - 02/10/2014
Informamos
que os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do
Brasil (RFB), estão em fase final de consolidação.
O serviço
“Emissão de DAS Parcela Mínima” não está mais disponível. Durante o mês de
outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima.
No portal
e-CAC, o serviço “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”, utilizado para
registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia 30/10/2014.
Juntamente
com a consolidação, será implantado novo aplicativo de parcelamento, que estará
disponível a partir de 03/11/2014.
O novo
aplicativo permitirá a solicitação de parcelamento de débitos de Simples
Nacional, a emissão do DAS da parcela, o acompanhamento e a desistência do
pedido de parcelamento.
A partir de
novembro, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento deverão acessar o
aplicativo “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional,
para a emissão do DAS da parcela.
Informações
adicionais serão divulgadas ainda este mês.
SECRETARIA-EXECUTIVA
DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Por Jô Nascimento
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