Medida Provisória nº 649/2014 perdeu a
validade. Esta norma havia prorrogado para 2015 a aplicação de multas por falta
de informação da carga tributária no documento fiscal, de que trata a Lei nº
12.741/2012.
Com o encerramento da validade da MP nº 649/2014, as multas já estão valendo.
Confira
abaixo Ato Declaratório do Presidente do Congresso Nacional nº 41 (DOU de
07/10), que declarou o encerramento da vigência da Medida Provisória.
ATO
DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N º 41, DE 2014
O
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
nos
termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber
que a Medida Provisória nº 649, de 5 de junho de 2014, que "Altera a Lei
nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de
esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre
mercadorias e serviços", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de
outubro do corrente ano.
Congresso
Nacional, em 6 de outubro de 2014.
Senador
RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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