Lucros
e dividendos pagos ou creditados pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas
podem voltar a ser tributados. Pelo Projeto de Lei 7274/14, do deputado Renato
Simões (PT-SP) e do ex-deputado Ricardo Berzoini, esses ganhos de titulares de
quotas ou ações passarão a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR)
do beneficiário, seja ele residente no Brasil ou no exterior.
Atualmente,
a Lei 9.249/95 isenta
esses rendimentos do pagamento do IR. Antes da edição da lei, segundo os
autores, eles eram tributados em 15%. “Esse diploma legal inaugurou um período
de excepcionalidade para a tributação dos ganhos de capital não visto na
legislação nacional tributária pregressa”, sustentam os deputados paulistas.
De
acordo com os deputados, esse tratamento tributário privilegiado não se
justifica porque os sócios ou acionistas já são renumerados pela apropriação
dos lucros da atividade empresarial. “Eles não podem ser equiparados a
banqueiros”, afirmam.
A
proposta mantém o benefício tributário apenas para as empresas e atividades
enquadradas no Simples Nacional. Atualmente, o limite de renda bruta anual para
enquadramento nessa categoria é de R$ 3,6 milhões.
Desigualdades
Simões e Berzoini sustentam que a concessão de isenção do IR aos ganhos de capital é injusta e contribui para o aumento da desigualdade. Segundo afirmam, estimativas apontam que as famílias que pertencem aos 10% mais pobres da população brasileira pagam uma carga tributária de 32% de sua renda total. Já as famílias que estão entre os 10% mais ricos têm carga correspondente a 21% da renda.
Simões e Berzoini sustentam que a concessão de isenção do IR aos ganhos de capital é injusta e contribui para o aumento da desigualdade. Segundo afirmam, estimativas apontam que as famílias que pertencem aos 10% mais pobres da população brasileira pagam uma carga tributária de 32% de sua renda total. Já as famílias que estão entre os 10% mais ricos têm carga correspondente a 21% da renda.
Os
parlamentares afirmam ainda que a tributação bruta incidente sobre renda,
lucros e ganhos de capital de pessoas jurídicas caiu de 3,7% para 3,3% do
Produto Interno Bruto (PIB)
entre 2007 e 2012. Impostos sobre transações financeiras e de capital teriam
passado de 1,7% para 0,7% do PIB, no mesmo período. “Entretanto, a carga
tributária bruta sobre a renda das pessoas físicas subiu de 2,3% para 2,6% do
PIB no mesmo intervalo”, comparam.
Lucro
real
O
texto também extingue a dedução de juros pagos ou creditados a titular, sócio
ou acionista, para remuneração de capital próprio, da base de cálculo do lucro
real das empresas. Esse benefício consta da mesma lei, em artigo revogado pelo
texto em análise.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
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