As empresas paulistas optantes pelo
Simples Nacional durante o período de 2013 (exceto o MEI - Micro Empreendedor Individual) deverão entregar até sexta-feira, dia
31 a STDA – Declaração de Operações de
Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária,
referente ao ano base 2013, conforme Portaria CAT 155 de 2010.
Contribuinte sem movimento
O
contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve
transmitir.
Acesso ao programa
Para
preencher a STDA, o acesso é feito através do serviço do Posto Fiscal
Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do contador responsável.
Falta de transmissão
A falta de
transmissão desta obrigação poderá levar a empresa à exclusão do Simples Nacional.
Além
disto, o fisco paulista também não libera confecção de documento fiscal (ex.: Nota
Fiscal de venda a consumidor e modelo 1).
Por Jô Nascimento
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