Proposta
será analisada agora separadamente pelos plenários da Câmara e do Senado.
As
empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para quitação dos
tributos federais com a reabertura do chamado "Refis da Crise",
prevista em projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/14, aprovado nesta quinta-feira (9) por comissão mista
de deputados e senadores. A fim de facilitar o entendimento com a oposição, o
relator da MP, deputado Newton Lima (PT-SP), excluiu uma série de artigos que
constavam de sua proposta.
A
partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória,
os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiarem das condições
previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180
meses.
Com
o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários
advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas
em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.
Outra
novidade prevista no texto é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito
de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL)
para quitar antecipadamente débitos parcelados pela Receita Federal ou pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Exportadores
Um dispositivo com grande impacto nas empresas exportadoras, como destacou Newton Lima, é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.
Um dispositivo com grande impacto nas empresas exportadoras, como destacou Newton Lima, é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.
O
crédito será apurado mediante a aplicação de percentual, que, pelo texto
original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.
A
proposta será analisada agora pelos plenários da Câmara e do Senado.
Continua:
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
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