O Decreto nº 55.554
da Prefeitura Municipal de São Paulo (DOM 2-10-2014), alterou o Regulamento do
Imposto Sobre Serviços – ISS, de que trata o Decreto nº 53.151/2012.
Confira integra do
Decreto.
DECRETO Nº 55.554, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014,
DOM de 02-10-2014
Altera o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151, de 17 de maio de
2012.
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FERNANDO HADDAD,
Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 84,
111 e 124 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS,
aprovado pelo Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
"Artigo 84.
(...)
(...)
XVIII - outras
informações pertinentes, conforme disciplinado em ato da Secretaria Municipal
de Finanças e Desenvolvimento Econômico. (NR)
(...)
Artigo 111. (...)
§ 1º. Quando da
emissão da NFS-e, o tomador ou intermediário responsável tributário será notificado
pela Administração Tributária da obrigatoriedade do aceite, na forma do § 2º
deste artigo.
§ 2º. O tomador ou
intermediário do serviço quando responsável tributário deverá manifestar o
aceite expresso da NFS-e e, na falta deste, a Administração Tributária
considerará o aceite tácito.
§ 3º. No âmbito do
Programa da Nota Fiscal Paulistana, a Administração Tributária poderá utilizar
comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades:
I - cientificar o
contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos;
II - encaminhar
notificações e intimações;
III - expedir avisos
em geral.
§ 4º. O disposto nos
§§ 1º a 3º deste artigo será disciplinado por ato da Secretaria Municipal de
Finanças e Desenvolvimento Econômico. (NR)
(...)
Artigo 124. Na
prestação de serviço previsto em um dos incisos I a XX do artigo 3º deste
regulamento, deverá ser informado, no campo apropriado da NFS-e, o local a que
se refere o inciso correspondente." (NR)
Art. 2º O Regulamento
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto nº
53.151, de 2012, passa a vigorar acrescido do artigo 126-A, com a seguinte
redação:
"Artigo 126-A.
Os modelos de NFS-e e NFTS serão disciplinados em ato da Secretaria Municipal
de Finanças e Desenvolvimento Econômico." (NR)
Art. 3º Ficam revogados
os modelos 2 e 3 constantes do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151, de 2012.
PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2014, 461º da fundação de São
Paulo.
PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro
de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD,
PREFEITO
MARCOS DE BARROS CRUZ,
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA
SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na
Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2014.
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