Acesse a CARTILHA DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONTRIBUINTE:
A exemplo do consumidor, que tem o Procon como seu órgão de defesa, agora o contribuinte de tributos estaduais (ICMS e outros impostos do Estado de São Paulo) também já tem como fazer suas reclamações e reivindicar os seus direitos.
Em outubro de 2003, o Codecon/SP - Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte foi instalado pelo governador Geraldo Alckmin e seus membros foram empossados.
Criado para ampliar os canais de defesa de quem paga os impostos, com a maior divulgação de seus direitos, o Codecon/SP é composto por representantes de diversas entidades do Estado de São Paulo.
Portanto, alguns
problemas de demora no atendimento do Posto Fiscal Eletrônico, legislação
confusa, falta de procedimentos do Posto Fiscal podem ser objeto de
questionamento junto ao CODECON/SP. Os contribuintes paulistas poderão utilizar
esta ferramenta para resolver / sanar algumas questões relacionadas à
Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.
Este conselho
atende aos contribuintes do Estado de São Paulo.
No último dia 16
deste mês, este foi tema de debate da Câmara Setorial de Contabilidade, evento
realizado pelo SESCON-SP.
Onde protocolar:
FECOMÉRCIO-SP
ATRIBUIÇÕES DO CODECON
1> Proteger o contribuinte
> Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política
estadual de proteção ao contribuinte;
2> Reclamações, consultas e
sugestões do contribuinte
1> receber, analisar e
dar seguimento a reclamações
encaminhadas por contribuinte;
2> receber, analisar e
responder consultas ou sugestões
encaminhadas por contribuinte;
3> prestar orientação
permanente ao contribuinte
sobre os seus direitos e garantias;
4> informar,
conscientizar e motivar o contribuinte, através dos meios de comunicação;
5> orientar sobre
procedimentos para apuração de
faltas contra o contribuinte.
3> Organização
> Presidente, o Vice-Presidente e o
Secretário do CODECON, bem como Regimento Interno e Código de Ética.
4> Manifestação do
contribuinte
> Constatada infração ao
disposto neste Código, o contribuinte poderá apresentar ao CODECON Reclamação fundamentada
acompanhada de documentos comprobatórios.
5> Ação
> Julgada procedente a reclamação do contribuinte, o CODECON, com
o objetivo de reduzir novas infrações
ao disposto neste Código ou a garantir o direito do contribuinte, representará contra o servidor responsável
ao órgão competente, devendo ser imediatamente aberta sindicância ou processo
administrativo disciplinar, garantindo ao acusado ampla defesa. Neste caso as entidades de
classe, associações e cooperativas de contribuintes, poderão agir em nome
coletivo na defesa dos direitos de seus associados.
O CÓDIGO ESCLARECE
São inválidos os atos e procedimentos de
fiscalização que desatendam os pressupostos legais e regulamentares, especialmente
nos casos de:
1> Incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente;
2> Omissão de procedimentos essenciais;
3> Desvio de poder.
Participantes do SISTEMA
ESTADUALDE DEFESA DO CONTRIBUINTE:
Contribuinte Cidadão
CODECON/SP Conselho Estadual de Defesa do
Contribuinte do Estado de São Paulo
Secretaria da Fazenda Órgão do Governo do Estado de São Paulo
responsável pela fiscalização de tributos
Biblioteca Conjunto de informações sobre tributos; sistema
tributário; lCMS; ITCMD; IPVA; proteção e defesa do usuário do serviços público
do Estado de São Paulo.
Consulente Cidadãos, Contribuintes, Governador,
Secretário da Fazenda, Conselheiros.
FLUXO:
4> Resposta da SEFAZ: concluído o trabalho pertinente à reclamação do Contribuinte, a
Secretaria da Fazenda retorna o protocolado para o Codecon/SP
5> Resposta da Manifestação: o Codecon/SP registra em sua base de dados a conclusão e destina
a devida resposta ao Contribuinte.
Biblioteca: são as bases de dados, em meio eletrônico
e impresso, disponíveis para subsidiar pesquisa dos Conselheiros.
Consulente: são os interessados nos resultados do
Codecon/SP, os quais têm acesso às informações consolidadas.
Fonte: CARTILHA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE
http://www.codecon.sp.gov.br/cartilha/cartilha_codecon.pdf
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