terça-feira, 21 de outubro de 2014

CODECON-SP: BUSCA DO EQUILÍBRIO NA RELAÇÃO FISCO-CONTRIBUINTE


 

Acesse a CARTILHA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE:

A exemplo do consumidor, que tem o Procon como seu órgão de defesa, agora o contribuinte de tributos estaduais (ICMS e outros impostos do Estado de São Paulo) também já tem como fazer suas reclamações e reivindicar os seus direitos.

Em outubro de 2003, o Codecon/SP - Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte foi instalado pelo governador Geraldo Alckmin e seus membros foram empossados.

Criado para ampliar os canais de defesa de quem paga os impostos, com a maior divulgação de seus direitos, o Codecon/SP é composto por representantes de diversas entidades do Estado de São Paulo.

Portanto, alguns problemas de demora no atendimento do Posto Fiscal Eletrônico, legislação confusa, falta de procedimentos do Posto Fiscal podem ser objeto de questionamento junto ao CODECON/SP. Os contribuintes paulistas poderão utilizar esta ferramenta para resolver / sanar algumas questões relacionadas à Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.

Este conselho atende aos contribuintes do Estado de São Paulo.

No último dia 16 deste mês, este foi tema de debate da Câmara Setorial de Contabilidade, evento realizado pelo SESCON-SP.

Onde protocolar: FECOMÉRCIO-SP
 
 

ATRIBUIÇÕES DO CODECON

1> Proteger o contribuinte
> Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao contribuinte;
 
2> Reclamações, consultas e sugestões do contribuinte
1> receber, analisar e dar seguimento a reclamações encaminhadas por contribuinte;
2> receber, analisar e responder consultas ou sugestões encaminhadas por contribuinte;
3> prestar orientação permanente ao contribuinte sobre os seus direitos e garantias;
4> informar, conscientizar e motivar o contribuinte, através dos meios de comunicação;
5> orientar sobre procedimentos para apuração de faltas contra o contribuinte.
 
3> Organização
> Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do CODECON, bem como Regimento Interno e Código de Ética.
 
4> Manifestação do contribuinte
> Constatada infração ao disposto neste Código, o contribuinte poderá apresentar ao CODECON Reclamação fundamentada acompanhada de documentos comprobatórios.
 
5> Ação
> Julgada procedente a reclamação do contribuinte, o CODECON, com o objetivo de reduzir novas infrações ao disposto neste Código ou a garantir o direito do contribuinte, representará contra o servidor responsável ao órgão competente, devendo ser imediatamente aberta sindicância ou processo administrativo disciplinar, garantindo ao acusado ampla defesa. Neste caso as entidades de classe, associações e cooperativas de contribuintes, poderão agir em nome coletivo na defesa dos direitos de seus associados.

 

O CÓDIGO ESCLARECE

São inválidos os atos e procedimentos de fiscalização que desatendam os pressupostos legais e regulamentares, especialmente nos casos de:
1> Incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente;
2> Omissão de procedimentos essenciais;
3> Desvio de poder.
 
 
 
Participantes do SISTEMA ESTADUALDE DEFESA DO CONTRIBUINTE:
 
Contribuinte Cidadão

CODECON/SP Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte do Estado de São Paulo

Secretaria da Fazenda Órgão do Governo do Estado de São Paulo responsável pela fiscalização de tributos

Biblioteca Conjunto de informações sobre tributos; sistema tributário; lCMS; ITCMD; IPVA; proteção e defesa do usuário do serviços público do Estado de São Paulo.

Consulente Cidadãos, Contribuintes, Governador, Secretário da Fazenda, Conselheiros.
 

FLUXO:

 1> Manifestação: o Contribuinte contata o Codecon/SP

 2> Retorno da Manifestação: o Codecon/SP emite protocolo de recepção da manifestação.

 3> Encaminhamento para SEFAZ: a reclamação do Contribuinte é distribuída no Codecon/SP para um de seus conselheiros. Após o relatório e voto do conselheiro sobre a procedência do pleito, havendo a aprovação do Conselho, é enviada para as providências que couberem pela Secretaria da Fazenda. Se não for procedente o atendimento pelo Codecon/SP a devida resposta é providenciada para o Contribuinte interessado

4> Resposta da SEFAZ: concluído o trabalho pertinente à reclamação do Contribuinte, a Secretaria da Fazenda retorna o protocolado para o Codecon/SP

5> Resposta da Manifestação: o Codecon/SP registra em sua base de dados a conclusão e destina a devida resposta ao Contribuinte.

Biblioteca: são as bases de dados, em meio eletrônico e impresso, disponíveis para subsidiar pesquisa dos Conselheiros.

Consulente: são os interessados nos resultados do Codecon/SP, os quais têm acesso às informações consolidadas.
 

Fonte: CARTILHA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE
http://www.codecon.sp.gov.br/cartilha/cartilha_codecon.pdf

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