segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Município de São Paulo – Débitos até dezembro/2014 poderão ser liquidados através do PPI 2014


A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Lei nº 16.272/2015 estendeu até 31 de dezembro de 2014 a abrangência dos fatos geradores para fim de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 - PPI 2014.

De acordo com o Decreto nº 56.539 (DOM de 24.10.2015), que regulamentou a Lei nº 16.272/2015, os contribuintes em débito com a Prefeitura de São Paulo poderão aderir ao PPI 2014 no período de 1° de novembro até o dia 14 de dezembro de 2015.

As dívidas podem ser parceladas em até 10 anos, respeitado o valor mínimo da parcela de R$ 40,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. 

O PPI-2014 é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.

Benefícios
Débitos Tributários
Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; 

Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.

Débitos não Tributários
Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; 

Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.

Formas de pagamento
Parcela única;
Em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Valor mínimo das parcelas
Pessoas físicas = R$ 40,00
Pessoas jurídicas = R$ 200,00

Prazo de Adesão
Data limite para adesão: 14 de dezembro/2015
Em se tratando de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI 2014 deverá ser efetuado até o dia 4 de dezembro de 2015.

A seguir Decreto nº 56.539/2015.

DECRETO Nº 56.539, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
DOM de 24.10.2015
Reabre o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014, de que trata a Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no § 8º do artigo 2º da Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014, e no Decreto nº 55.828, de 7 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Lei nº 16.272, de 30 de setembro de 2015, estendeu até 31 de dezembro de 2014 a abrangência dos fatos geradores a que se refere o “caput” e o § 1º do artigo 1º da Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reaberto o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014  – PPI 2014, instituído pela Lei nº 16.097, de 29 de dezembro
de 2014.
§ 1º Observado o disposto no § 2º deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 poderá ser efetuada a partir de 1º de novembro até o dia 14 de dezembro de 2015.
§ 2º No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI 2014 deverá ser efetuado até o dia 4 de dezembro de 2015.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2015.

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