Em
razão do novo sistema de partilha do diferencial de alíquotas que vai entrar em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, vários Estados estão alterando as
alíquotas internas do ICMS.
Para
evitar perda na arrecadação, Estados se mobilizam para aumentar alíquotas internas
do imposto.
As
novas alíquotas serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2016, e vem
contrapor eventuais perdas na arrecadação por conta do novo modelo de partilha
do diferencial de alíquotas instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015.
A
partilha do diferencial de alíquota entre as
unidades federadas de origem e de destino terá inicio em 2016 e será encerrada
em dezembro/2018. A partir de 2019 o valor será devido 100% ao Estado de
destino da mercadoria.
Ano
|
UF Origem
|
UF destino
|
2016
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60%
|
40%
|
2017
|
40%
|
60%
|
2018
|
20%
|
80%
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A partir de 2019
|
-
|
100%
|
Até
o final de 2015 nas operações interestaduais destinadas a pessoa não
contribuinte do ICMS, o diferencial de alíquota é devido 100% ao Estado de
origem da mercadoria.
Confira
Estados que já alteraram alíquotas internas de alguns produtos ou operação:
Distrito
Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul,
Sergipe e Tocantins.
O
Estado do Rio Grande do Sul e Pernambuco aumentou a alíquota geral do ICMS de
17% para 18%.
Impactos
Estas
alterações impactam na elevação da carga tributária e gera uma expectativa de
aumento dos preços.
Além
disso, as empresas deverão alterar os parâmetros fiscais das operações para
emissão correta dos documentos fiscais e apuração do imposto a partir de 2016.
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