quarta-feira, 7 de outubro de 2015

ICMS – Estados aumentam alíquota do imposto

Em razão do novo sistema de partilha do diferencial de alíquotas que vai entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, vários Estados estão alterando as alíquotas internas do ICMS.

Para evitar perda na arrecadação, Estados se mobilizam para aumentar alíquotas internas do imposto.

As novas alíquotas serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2016, e vem contrapor eventuais perdas na arrecadação por conta do novo modelo de partilha do diferencial de alíquotas instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015.

A partilha do diferencial de alíquota entre as unidades federadas de origem e de destino terá inicio em 2016 e será encerrada em dezembro/2018. A partir de 2019 o valor será devido 100% ao Estado de destino da mercadoria.
Ano
UF Origem
UF destino
2016
60%
40%
2017
40%
60%
2018
20%
80%
A partir de 2019
-
100%

Até o final de 2015 nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS, o diferencial de alíquota é devido 100% ao Estado de origem da mercadoria.

Confira Estados que já alteraram alíquotas internas de alguns produtos ou operação:
Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins.
O Estado do Rio Grande do Sul e Pernambuco aumentou a alíquota geral do ICMS de 17% para 18%.

Impactos
Estas alterações impactam na elevação da carga tributária e gera uma expectativa de aumento dos preços.
Além disso, as empresas deverão alterar os parâmetros fiscais das operações para emissão correta dos documentos fiscais e apuração do imposto a partir de 2016.


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