A
ameaça não vem apenas da crise econômica.
Muitos
contribuintes estão sofrendo com a crise econômica que assola o país,
independentemente do regime tributário que se enquadra.
Mas
o Simples Nacional, criado para “simplificar” a tributação e as obrigações
acessórias das micro e pequenas empresas está cada vez mais "perto de acabar".
Para
evitar a inviabilização do negócio, a empresa optante pelo Simples Nacional de
que trata a Lei Complementar nº 123/2006, em especial a que exerce atividade de
comércio deve fazer a conta se será ou não vantagem continuar no regime,
considerando as alterações das regras tributárias que vão atingir as operações
interestaduais destinadas à pessoa não contribuinte do ICMS a partir de 1º de
janeiro de 2016.
O
cenário não é um dos melhores, além de ter de enfrentar a burocracia para
realizar as operações, ainda terão de arcar com o alto custo para parametrizar
o sistema de emissão das notas fiscais.
Diferencial de
Alíquotas a partir de 2016
Hoje
a empresa optante pelo Simples Nacional recolhe o diferencial de alíquotas
apenas quando compra de fornecedor estabelecido em outro Estado. O novo
diferencial de alíquota instituído pela Emenda Constitucional 87/2015, incidirá
sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.
Assim,
a partir de 1º de janeiro 2016 o contribuinte do ICMS vai acumular dois
diferenciais de alíquotas:
1
– Sobre a compra interestadual
2
– Sobre a venda, em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte
do ICMS
Fluxo de caixa
Com
a nova sistemática, a cada operação a empresa terá de recolher uma guia (GNRE) do
diferencial de alíquotas para acompanhar a mercadoria até o seu destino. Esta
exigência vai impactar no fluxo de caixa da empresa.
Burocracia
As
empresas enquadradas no Simples, até o final deste ano (2015) na venda de mercadoria
para pessoa não contribuinte do ICMS, não se preocupa em recolher outro ICMS sobre
esta operação, visto que o imposto já está embutido no DAS (entre 1,25% a 3,95%
sobre a operação).
Com
a nova regra, é como se tivesse sendo “cobrado IPI” ou "ICMS Substituição" sobre
a operação. O valor do diferencial de alíquotas vai compor o total da Nota
Fiscal e será repassado ao destinatário da mercadoria.
Esta
burocracia e aumento da carga tributária foram instituídos pela Emenda
Constitucional 87/2015 e regulamentada pelo Convênio ICMS 93/2015.
Consumidor
Em
razão do novo sistema de partilha do diferencial de alíquotas que vai entrar em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, vários Estados estão aumento as
alíquotas internas do ICMS.
Diante
de tantas incertezas na economia, uma coisa é quase certa, aumento dos preços.
As empresas Simples poderiam oferecer preços melhores, mas ficarão em situação
difícil, visto que também foram “convocadas” para pagar pelo novo diferencial
de alíquotas.
Portanto,
quando o assunto é comprar de fornecedor estabelecido em outro Estado, a ordem
é conhecer qual será o valor final do produto, considerando o repasse do
diferencial de alíquota.
EFD-ICMS/IPI
A
burocracia para as empresas enquadradas no Simples Nacional poderá ser
aumentada se a exigência da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI for
mantida para 2016, conforme prevê o Convênio ICMS 03/2011.
Com
tanta alteração, os contadores terão de reavaliar seus honorários, afinal de contas
as novas regras implicam em aumento do custo de profissionais envolvidos no
processo de orientação das empresas e entrega de obrigações acessórias.
Em
meio a tantas medidas que estão na contramão da desburocratização do regime,
micros e pequenos empresários tentam manter seus negócios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.