Decreto nº 61.588/2015 (DOE-SP de 28-10-2015) reduziu a base
de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas internas de areia a partir de 1º
de janeiro de 2016.
Com esta medida, o governo paulista reduziu a carga tributária do imposto de
12% para 8%.
Valor do Produto
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Redução de BC 33,33%
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Base de Cálculo do ICMS
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Alíquota ICMS
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Valor ICMS
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1.000,00
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333,30
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666,70
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12%
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80,00
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Confira integra do Decreto.
DECRETO Nº 61.588,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
(DOE 28-10-2015)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Convênio ICMS-166/13, celebrado em Vitória, ES, no dia 6 de
dezembro de 2013,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que
se segue, o artigo 70 ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Artigo 70 -
(AREIA) - Fica reduzida em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três
centésimos por cento) a base de cálculo do imposto incidente nas saídas
internas de areia, lavada ou não (Convênios ICMS-41/05 e 166/13).
Parágrafo único -
Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-41/05, de 1º de abril
de 2005.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro
Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na
Secretaria de Governo, aos 27 de outubro de 2015.
OFÍCIO GS-CAT Nº
42/2015
Senhor Governador,
Tenho a honra de
encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de
novembro de 2000.
A proposta tem o
objetivo de reduzir em 33,33% a base de cálculo do imposto nas saídas internas
com areia, lavada ou não.
A medida foi
autorizada pelo Convênio ICMS 166/13, aprovado pelo CONFAZ.
Com essas
justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o
ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Renato Villela
Secretário da
Fazenda
A Sua Excelência o
Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do
Estado de São Paulo
Palácio dos
Bandeirantes
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