sexta-feira, 30 de outubro de 2015

ICMS-SP – Governo reduz carga tributária de areia

Decreto nº 61.588/2015 (DOE-SP de 28-10-2015) reduziu a base de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas internas de areia a partir de 1º de janeiro de 2016.

Com esta medida, o governo paulista reduziu a carga tributária do imposto de 12% para 8%.
Valor do Produto
Redução de BC 33,33%
Base de Cálculo do ICMS
Alíquota ICMS
Valor ICMS
1.000,00
333,30
666,70
12%
80,00

Confira integra do Decreto.

DECRETO Nº 61.588, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
(DOE 28-10-2015)
                                         
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-166/13, celebrado em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013,

Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 70 ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Artigo 70 - (AREIA) - Fica reduzida em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de areia, lavada ou não (Convênios ICMS-41/05 e 166/13).

Parágrafo único - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-41/05, de 1º de abril de 2005.” (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
 
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos 

Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de outubro de 2015.

OFÍCIO GS-CAT Nº 42/2015
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A proposta tem o objetivo de reduzir em 33,33% a base de cálculo do imposto nas saídas internas com areia, lavada ou não.
A medida foi autorizada pelo Convênio ICMS 166/13, aprovado pelo CONFAZ.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Renato Villela 
Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN 
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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