O
governo paulista revogou o artigo 54 do Anexo II do Regulamento do ICMS, que
autorizava a redução da carga tributária do imposto para 7% nas operações
internas realizadas pelos fabricantes de eletrodomésticos.
Na
prática a redução da carga tributária somente se aplica nas operações
destinadas ao comércio.
A
medida consta do Decreto nº 61.537, publicado no DOE-SP desta quinta-feira 08/10,
produzirá efeito no prazo de 90 dias.
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