O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 61.536/2015 (DOE de 07.10.2015), altera o RICMS/SP, estabelecendo que, a partir de 01.01.2016, os azeites de oliva em embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 20 mililitros (NCM 1509) ficarão submetidos ao regime comum de tributação, não mais se aplicando o regime da substituição tributária.
O decreto também disciplina, em seu artigo 2°, os procedimentos a serem observados pelos contribuintes relativamente às mercadorias existentes em estoque no final do dia 31.12.2015.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.