quinta-feira, 8 de outubro de 2015

ICMS/SP - ALIMENTOS - AZEITE DE OLIVA - Substituição Tributária - Exclusão

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 61.536/2015 (DOE de 07.10.2015), altera o RICMS/SP, estabelecendo que, a partir de 01.01.2016, os azeites de oliva em embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 20 mililitros (NCM 1509) ficarão submetidos ao regime comum de tributação, não mais se aplicando o regime da substituição tributária.

O decreto também disciplina, em seu artigo 2°, os procedimentos a serem observados pelos contribuintes relativamente às mercadorias existentes em estoque no final do dia 31.12.2015.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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