A partir de 1º de janeiro
de 2016 a base de cálculo nas operações com programas de computador (software) passa a
ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático
e outros valores que forem cobrados do adquirente.
A alteração ocorreu com a publicação do Decreto nº 61.522, DOE-SP
de 30/09, que revogou o Decreto nº 51.619/2007, que determinava que a base de
cálculo do ICMS na operação com software, personalizado ou não, seria o dobro
do valor de mercado do seu suporte informático.
De acordo com o governo paulista, a medida tem por objetivo
adequar, a partir de 1º de janeiro de 2016, a tributação do ICMS incidente nas
referidas operações à adotada em outras Unidades Federadas.
Confira integra do Decreto.
DECRETO Nº 61.522,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
(DOE 30-09-2015)
Revoga o Decreto 51.619, de 27 de fevereiro de 2007, que introduz
cálculo específico da base de tributação do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em operações com
programas de computador
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal, no artigo 47, III,
da Constituição Estadual e no artigo 24, I, da Lei6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° - Fica revogado o Decreto 51.619, de 27 de fevereiro de 2007, que introduz
cálculo específico da base de tributação do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em operações com
programas de computador.
Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da
Fazenda
Marcos Antonio
Monteiro
Secretário de
Planejamento e Gestão
Márcio Luiz França
Gomes
Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Saulo de Castro
Abreu Filho
Secretário de
Governo
Publicado na
Secretaria de Governo, aos 29 de setembro de 2015.
OFÍCIO GS Nº 771/2015
Senhor Governador,
Tenho a honra de
encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto,que revoga o Decreto
nº 51.619, de 27 de fevereiro de 2007, o qual introduz cálculo específico da
base de tributação do ICMS em operações com programas de computador.
A revogação
proposta tem por objetivo adequar, a partir de 1º de janeiro de 2016, a
tributação do ICMS incidente nas referidas operações à adotada em outras
Unidades Federadas. Com a revogação, a base de cálculo nas operações com
programas de computador passa a ser o valor da operação, que inclui o valor do
programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do
adquirente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.