O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 61.535/2015 (DOE de 07.10.2015), altera o RICMS/SP, estabelecendo que, a partir de 01.11.2015, as ferramentas relacionadas na tabela a seguirficarão submetidas ao regime comum de tributação, não mais se aplicando o regime da substituição tributária:
Descrição
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NCM
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Lâminas de serra de fita
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8202.20.00
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Lâminas de serra máquina
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8202.91.00
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Ferramentas de roscar interior e exteriormente
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8207.40
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Ferramentas de fresar
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8207.70
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Ferramentas de mandrilar ou de brochar
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8207.60.00
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Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets) intercambiáveis
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8209.00.11
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O decreto também disciplina, em seu artigo 2°, os procedimentos a serem observados pelos contribuintes relativamente às mercadorias existentes em estoque no final do dia 31.10.2015.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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