quinta-feira, 8 de outubro de 2015

ICMS/SP - FERRAMENTAS Substituição Tributária - Exclusão de Produtos


O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 61.535/2015 (DOE de 07.10.2015), altera o RICMS/SP, estabelecendo que, a partir de 01.11.2015as ferramentas relacionadas na tabela a seguirficarão submetidas ao regime comum de tributação, não mais se aplicando o regime da substituição tributária:

Descrição
NCM
Lâminas de serra de fita
8202.20.00
Lâminas de serra máquina
8202.91.00
Ferramentas de roscar interior e exteriormente
8207.40
Ferramentas de fresar
8207.70
Ferramentas de mandrilar ou de brochar
8207.60.00
Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets) intercambiáveis
8209.00.11

O decreto também disciplina, em seu artigo 2°, os procedimentos a serem observados pelos contribuintes relativamente às mercadorias existentes em estoque no final do dia 31.10.2015.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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