Muitos Estados serão prejudicados com o novo diferencial de alíquotas instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015, que será devido pelo remetente do bem nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS.
Estado
Possibilidade
de perder arrecadação, a exemplo de São Paulo, em razão do grande número de
operações com destinatários estabelecidos em várias unidades da federação. Até
o final de 2015 os valores serão recolhidos 100% para os cofres do Estado
remetente da mercadoria.
De
acordo com informações divulgadas em 24/08/2015 pelo CONFAZ, a região sudeste é
responsável por 52,1% da arrecadação do ICMS no país, sendo que o Estado de São
Paulo é responsável por 31,7%.
Para
evitar perda na arrecadação com a partilha do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais destinadas a
pessoa não contribuinte do ICMS (que começa em 2016 e termina em 2018), vários Estados
aumentaram as alíquotas internas.
Em
2016, o Estado de origem da mercadoria vai ficar com 60% do valor do diferencial
de alíquota e o Estado destinatário ficará com 40%. A partir de 2019 o
diferencial de alíquota será devido 100% ao Estado de destino da mercadoria.
Contribuinte
Sofrerá impacto no caixa, visto que terá de
recolher o diferencial de alíquotas antes de a mercadoria sair do
estabelecimento.
Sem contar a complexidade operacional,
considerando que para cada nota fiscal emitida contra pessoa não contribuinte do
ICMS deverá gerar uma GNRE - Guia Nacional de
Recolhimento de Tributos Estaduais.
Para prestar contas destas operações e
recolhimentos, o contribuinte ainda poderá ser surpreendido com uma nova
obrigação.
Fiscalização
eletrônica
Deverá
apertar o cerco contra a “evasão” de recolhimento, a NF-e vai exigir informação
do recolhimento da GNRE.
Legislação:
Emenda Constitucional nº 87/2015;
Convênio ICMS 93/2015;
NF-e Nota Técnica 2015/003; e
Ajuste SINIEF 5/2015.
Informações
sobre a arrecadação do ICMS no Brasil
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