As empresas
enquadradas no Simples Nacional na condição de ME ou EPP, contribuintes do ICMS
e estabelecidas no Estado de São Paulo, terão até o dia 31 deste mês para
entregar a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição
Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA referente ao ano
base 2014.
Apresentação
A
STDA é uma Declaração das operações interestaduais realizadas por contribuintes
paulistas do Simples Nacional, exceto o MEI, que envolve Diferencial de
Alíquota, Antecipação Tributária e de operações internas de Substituição
Tributária, conforme Portaria CAT nº 155/2010.
A
prestação das informações é por estabelecimento. O contribuinte deve digitar o
número da IE para o qual ele vai preencher as informações e repetir esse
procedimento caso a empresa tenha mais de uma filial.
A quem se
destina
Destina-se a todos os contribuintes paulistas
do Simples Nacional, contribuintes do ICMS, exceto o MEI, que em algum mês do
ano de 2014 estiveram como optantes do regime do Simples Nacional, mesmo que:
· a Inscrição Estadual tenha
sido cancelada;
· o
contribuinte tenha sido desenquadrado;
· ou não tenha ocorrido nenhuma
operação sujeita à antecipação, diferencial de alíquota ou substituição
tributária, hipótese em que a referida declaração deverá ser enviada sem
efetuar nenhum preenchimento.
Só
deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como
optante do Simples Nacional em 2014.
Se
a empresa, por exemplo, mudou de IE a partir de maio de 2014, então ela deve
preencher e enviar a STDA exercício 2015, ano base 2014, pela IE antiga até
abril de 2014, e para os demais meses de 2014, pela nova IE.
Acesso
O
acesso à STDA se dá no sítio do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da
Fazenda de São Paulo na internet, pelo endereço eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/, em
Serviços Eletrônicos, ICMS; STDA; digitando usuário e senha.
Preenchimento
O preenchimento é feito on-line no endereço eletrônico
http://pfe.fazenda.sp.gov.br/ em Serviços eletrônicos ICMS; STDA.
Manual da STDA
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