sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Simples Nacional - DeSTA - SEFAZ-PE libera aplicativo

DeSTDA

É uma declaração das operações/prestações sujeitas a Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária a ser prestada pelos Contribuintes do ICMS que efetuem operações/prestações previstas na Lei Complementar n.º 123/2006 e instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e ATO COTEPE 47/2015.  Saiba mais

Liberado o aplicativo SEDIF e Manual de instruções para geração e transmissão da DeSTDA para empresas do Simples Nacional

O arquivo digital da DeSTDA será elaborado por meio de aplicativo nacional, gratuito, constante no SEDIF-SN, que foi criado e desenvolvido pelo Estado de Pernambuco, com a colaboração de diversas unidades federativas.

O que é SEDIF-SN?
É um Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional,desenvolvido pelos Entes Federados, para ser utilizado pelos Contribuintes no preenchimento e entrega da DeSTDA.
Programa Gerador da DeSTDA 
O arquivo digital da DeSTDA elaborado por meio de aplicativo nacional, gratuito, constante no Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIF-SN), que foi criado e desenvolvido pelo Estado de Pernambuco, com a colaboração de diversas unidades federativas.

Clique aqui para fazer o download do aplicativo SEDIF-SN, que contém o programa gerador da DeSTDA.
http://www.sedif.pe.gov.br/downloadSedif.html

Transmissão da DeSTDA e sua Recepção pela SEFAZ-RJ

A DeSTDA será recepcionada pelo Estado do Rio de Janeiro via Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).

Na versão atual do aplicativo SEDIF, o TED não é acessado automaticamente. Após a geração do arquivo, o usuário precisará entrar no TED para realizar a transmissão, conforme procedimento descrito abaixo:

Acessar o TED_Client e transmitir o arquivo (mídia TED) gerado pela aplicação SEDIF-SN. Por padrão, o arquivo fica localizado na pasta:

C:SimplesNacionalSEDIFDadosMidiaTED

Para fazer o download do aplicativo TED, clique aqui .

Manual de Instruções de Preenchimento

A DeSTDA deverá ser preenchida de acordo com o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento da DeSTDA.

Clique aqui para download do manual.

Prazo de Entrega
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
ATENÇÃO: A Transmissão da DeSTDA ainda não está liberada para o Estado do Rio de Janeiro. Aguarde pelo aviso de liberação da entrega dessa declaração.

Informações Gerais sobre o DeSTDA

Previsto pela Lei Complementar n.º 123/2006, os contribuintes do ICMS que efetuem operações/prestações com esse imposto estadual, que estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária, antecipação nas entradas interestaduais, bem como sujeitas a cobranças de diferença de alíquotas, e de conformidade com a legislação da unidade destinatária desse tributo, deverão observar as regras de uso da DeSTDA, instituída pelo Convênio ICMS ATO COTEPE 47/2015.
A UF é competente para definir sobre a obrigatoriedade de uso da DeSTDA de seus contribuintes, bem como daqueles localizados em outras UFs e que realizem operações/prestações onde o ICMS será destinada àquela UF, nas situações previstas nas alíneas "a", "g" e "h" do inciso XIII do §1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.
A DeSTDA deverá ser informada (POR ESTABELECIMENTO ou PELA MATRIZ) que realize a operação/prestação:
  • sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
  • devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
  • devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
  • diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
  • em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino.
I. Contribuintes em Estados que irão adotar a DeSTDA:
Os contribuintes localizados nos Estados que venham a adotar o uso da DeSTDA deverão acessar a página da Secretaria da Fazenda do Estado em que estão localizados seus estabelecimentos e baixar o programa (aplicativo). O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é http://www.sedif.pe.gov.br/.
Se o contribuinte realizar exclusivamente operações/prestações de entrada no território do Estado em que está localizado, ou operações e prestações internas dentro desse mesmo Estado, deverá verificar se a Secretaria da Fazenda obriga o uso/assinatura das informações no DeSTDA por meio de certificação digital padrão ICP-Brasil;
Caso o contribuinte efetue remessas para outra unidade da Federação deverá assinar o arquivo transmitido pela DeSTDA por meio de Certificação Digital padrão ICP-Brasil.
II. Contribuintes em Estados que não adotem a DeSTDA:
Os contribuintes localizados nos Estados que não implementem o uso da DeSTDA e que não realizem operações/prestações destinadas a outra unidade da Federação não necessitarão baixar e preencher o programa/aplicativo."
Porém se o contribuinte realizar operações/prestações destinadas a outra unidade da Federação, deverá baixar e preencher o programa/aplicativo DeSTDA. O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é o http://www.sedif.pe.gov.br/.
O contribuinte deverá assinar o arquivo transmitido pela DeSTDA por meio de Certificação Digital padrão ICM-Brasil.
Fonte: SEFAZ-RJ/PE

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEDIF/InformativosPerguntas%20e%20Respostas/SEDIF_SN_DeSTDA%20-%20Perguntas%20e%20Respostas.pdf


__________________________________________________________________

Informações que deverão constar da DeSTDA
2.9. Em quais situações o contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o ICMS apurado?
R – Deverá utilizar na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes a totalidade do ICMS:
I. Retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes); 
II. Devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal; 
III. Devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; 
IV. Devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. 
V. Em breve, também estará disponível para a declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza.

______________________________________________________________
O Estado de São Paulo ainda não se manifestou sobre a entrega da DeSTDA.

7 comentários:

  1. O Estado de São Paulo, já se posicionou se realmente vai utilizar a DeSTDA?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Adilson,
      O Estado de São Paulo ainda não se manifestou sobre a entrega da DeSTDA. SP não publicou nada referente este tema.

      Excluir
    2. Já tive um retorno do Fisco Paulista:

      Prezado Adilson,

      O Estado de São Paulo adotou a DeSTDA como obrigatória para os contribuintes do Simples Nacional. O prazo de entrega é dia 20 de fevereiro. Nas próximas semanas, será disponibilizado no portal do Simples o aplicativo Sedif para o preenchimento da declaração.

      Att,

      Link: http://spedeasy.blogspot.com.br/2016/02/icmssp-destda-do-simples-nacional.html

      Excluir
  2. Ao tentar realizar a transmissão nesta data, o mesmo ocorre erro.
    Sendo que o Sedif também não habilita o campo "gerar midia ted".
    Algum do estado de sp esta com mesmo problema?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Renato, veja as perguntas e respostas sobre a Sedif.

      http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-nova-obrigacao-dos-contribuintes.html

      Excluir
  3. Bom dia a todos!

    Alguém do Estado de SP conseguiu transmitir o arquivo da DeSTDA?
    Estou tentando desde o dia 02/02 e sempre dá erro ao tentar transmitir, consigo assinar digitalmente mas na hora da transmissão dá erro.

    Att.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. São Paulo informa que DeSTDA exigida a partir de 2016 dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional está em fase de testes. A primeira entrega deve ocorrer dia 22 deste mês. Confiram matéria publicada hoje: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sao-paulo-recepcao-esta-em-fase.html

      Excluir

Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco

Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.