A
Secretaria da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa n° 1.260,
publicada hoje no DOU de 21 de março de 2012, aprovou a tradução das
atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de
Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela
Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
Esta
norma determina a substituição da reprodução das Notas de Seção, Notas de Capítulo,
Notas de subposições, textos de posição e de subposição, da Nomenclatura do
Sistema Harmonizado constante do texto consolidado das NESH aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, pelos
textos aprovados pela Instrução
Normativa RFB nº 1.202, de 19 de
outubro de 2011.
A
seguir texto da Instrução Normativa. A íntegra poderá ser consultada através do
link:
Texto de Jô Nascimento.
As cópias são
permitidas, desde que informe a fonte pesquisa.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1.260, DE 20 DE MARÇO DE 2012
DOU de 21-03-2012
Aprova
a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações
publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e dá outras
providências.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de
2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 435, de 28 de
janeiro de 1992, e no art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de
1994, resolve:
Art.
1º Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Instrução Normativa, a tradução
para a língua portuguesa da alteração nº 9 das Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH) e das
alterações decorrentes da entrada em vigor da 5ª Emenda ao Sistema
Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), aprovadas
pelo Conselho da Organização Mundial das Alfândegas - OMA nas 117ª/118ª sessões,
de 23 a 25 de junho de 2011, bem como a revisão do texto consolidado aprovado
pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações
posteriores.
Art.
2º Substituir a reprodução das Notas de Seção, Notas de Capítulo, Notas de
subposições, textos de posição e de subposição, da Nomenclatura do Sistema
Harmonizado constante do texto consolidado das NESH aprovado pela Instrução
Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, pelos textos aprovados pela
Instrução Normativa RFB nº 1.202, de 19 de outubro de 2011.
Parágrafo
único. O sumário constante do Anexo Único, parte 1, da IN RFB 807/2008 deverá
ser adequado aos títulos de Seção e de Capítulos aprovados pela IN RFB nº
1.202/2011.
Art.
3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO
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