A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 05, publicada hoje no DOM de 31 de Março de 2012, estabeleceu procedimentos sobre a transmissão de Reclamação Tributária da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS.
Com base nesta Instrução Normativa, aquele que estiver em desacordo com a cobrança da TRSS referente ao primeiro trimestre de 2012, poderá efetuar Reclamação Tributária, através de preenchimento e transmissão, via internet da Declaração que será obtida no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/financas, desde que faça até o dia 10 de maio de 2012, sob pena de ter de recolher os valores constantes do aviso de cobrança.
Após a transmissão, via internet os contribuintes terão o prazo de 30 dias para entregar à Secretaria Municipal de Finanças a Declaração devidamente assinada pelo interessado.
Os contribuintes que não transmitirem, via internet, até o dia 10 de maio de 2012 e não entregarem a Declaração conforme estabelecido na Instrução Normativa, os valores constantes nos avisos de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS deverão ser quitados regularmente.
Para transmissão desta Declaração via internet, não será exigida a utilização de Senha Web, nem o uso de Certificação Digital.
A seguir íntegra da Instrução.
Texto
de Jô Nascimento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 05, de 30 de Março de 2012
DOM de 31-03-2012
Disciplina o procedimento de
Reclamação Tributária da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde –
TRSS.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Os avisos de cobrança da
Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS relativos ao primeiro
trimestre de 2012 poderão ser objetos de Reclamação Tributária nos termos desta
Instrução Normativa.
§1º. A Reclamação Tributária deverá
ser efetuada mediante o preenchimento e transmissão, via internet, até o dia
10 de maio de 2012, da Declaração a ser obtida no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/financas.
§2º. Não será exigida a utilização
de Senha Web, nem o uso de Certificação Digital, para que seja transmitida a
Declaração via internet.
Art. 2º Após a transmissão, via
internet, a que se refere o parágrafo 1º do artigo 1º, os contribuintes terão
o prazo de 30 dias para entregar à Secretaria Municipal de Finanças a
Declaração devidamente assinada pelo interessado.
Parágrafo único. A Declaração
poderá ser entregue na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças,
localizada no Vale do Anhangabaú, nº 206, Centro, CEP 01007-040, ou ainda,
ser enviada pelo correio para o referido endereço.
Art. 3º Para aqueles contribuintes
que não transmitirem, via internet, até o dia 10 de maio de 2012 e não
entregarem a Declaração conforme estabelecido no artigo 2º, os valores
constantes nos avisos de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de
Saúde – TRSS deverão ser quitados regularmente.
Art. 4º Esta Instrução Normativa
entrará em vigor na data de sua publicação
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