O CONFAZ através do Ato
Cotepe ICMS n° 5/2012, alterou os requisitos do Programa Aplicativo Fiscal -
Emissor de Cupom Fiscal (PFA-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado pelo usuário
do ECF.
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ATO COTEPE ICMS 5, DE 13 DE MARÇO DE 2012
· Publicado no DOU de 22.03.12
Altera o Ato COTEPE ICMS 06/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, resolve:
Art. 1º O dispositivo a seguir indicado do Ato COTEPE ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o Anexo I, Requisitos Técnicos Funcionais da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-EFC), em sua Versão 01.11, de acordo com o Anexo Único deste ato;
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
“ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
VERSÃO 01.11
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS
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