O
Secretário de Finanças do Município de São Paulo, por meio da Instrução
Normativa n° 4, publicada hoje no DOM de 27 de março de 2012, aprovou a versão
1.2 da Declaração de Instituições Financeiras – DIF.
Esta
obrigação acessória é constituída por informações contábeis-fiscais, exigidas
pela Administração Tributária para a apuração do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS) das instituições a ela obrigadas.
Estão
obrigadas à apresentação da DIF as instituições
financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à
adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro
Nacional – COSIF, estabelecidas no
Município de São Paulo, abaixo relacionadas:
a)
Banco Comercial;
b)
Banco de Investimento;
c)
Banco de Desenvolvimento;
d)
Banco Múltiplo;
e)
Caixa Econômica;
f)
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento;
g)
Sociedade de Crédito Imobiliário;
h)
Cooperativa de Crédito;
i)
Associação de Poupança e Empréstimo;
j)
Sociedade de Arrendamento Mercantil;
k)
Administradora de Consórcio;
l)
Agência de Fomento ou de Desenvolvimento;
m)
Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários;
n)
Sociedade Corretora de Câmbio;
o)
Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários;
p)
Sociedade de Crédito ao Micro Empreendedor;
q)
Companhia Hipotecária;
r)
Empresas em liquidação extrajudicial.
Periodicidade e prazo
de entrega
A
partir do segundo semestre do exercício de 2011 a DIF deverá ser preenchida
mensalmente, na versão 1.2, e entregue até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do semestre
civil.
2º semestre de 2011
Excepcionalmente
a declaração relativa ao segundo semestre de 2011 deverá ser entregue até o último dia do mês de maio de 2012.
Prazo de recolhimento
do ISS
Independentemente
da transmissão ou entrega da declaração, o Imposto correspondente aos serviços
prestados deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da incidência.
Texto
de Jô Nascimento.
As
cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
A
seguir integra da Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 04,
DE 23 DE MARÇO DE 2012
DOM de 27-03-2012
Aprova
a Declaração de Instituições Financeiras – DIF versão 1.2, e dá outras
providências.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 8.809,
de 31 de outubro de 1978 e no artigo 141 do Decreto nº 50.896, de 1º de
outubro de 2009, RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o programa da Declaração de Instituições Financeiras - DIF, versão
1.2 para uso em computador, comunicação via Internet e prestação de
informações contábeis-fiscais por meio eletrônico.
Art.
2º A declaração é uma obrigação acessória constituída por informações
contábeis-fiscais necessárias à Administração Tributária para a apuração do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das instituições a ela
obrigadas.
Art.
3º A declaração deverá conter:
I
– os dados cadastrais do prestador de serviços;
II
– a identificação do responsável pela declaração;
III
– informações contábeis-fiscais de interesse da Administração Tributária.
Art.
4º Ficam obrigadas à apresentação da DIF as instituições financeiras e demais
entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil
das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF,
estabelecidas no Município de São Paulo, abaixo relacionadas:
a)
Banco Comercial;
b)
Banco de Investimento;
c)
Banco de Desenvolvimento;
d)
Banco Múltiplo;
e)
Caixa Econômica;
f)
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento;
g)
Sociedade de Crédito Imobiliário;
h)
Cooperativa de Crédito;
i)
Associação de Poupança e Empréstimo;
j)
Sociedade de Arrendamento Mercantil;
k)
Administradora de Consórcio;
l)
Agência de Fomento ou de Desenvolvimento;
m)
Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários;
n)
Sociedade Corretora de Câmbio;
o)
Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários;
p)
Sociedade de Crédito ao Micro Empreendedor;
q)
Companhia Hipotecária;
r)
Empresas em liquidação extrajudicial.
Parágrafo
único. Incluem-se na obrigatoriedade do “caput” todos os estabelecimentos
obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM durante
o semestre civil.
Art.
5º A partir do segundo semestre do exercício de 2011 a DIF deverá ser
preenchida mensalmente, na versão 1.2, e entregue até o último dia do
terceiro mês subseqüente ao encerramento do semestre civil.
Parágrafo
único. A declaração relativa ao segundo semestre de 2011 deverá ser entregue até o último dia do mês de maio de 2012.
Art.
6º O aplicativo da DIF versão 1.2 estará disponível no endereço eletrônico
“http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/dif/”,
a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.
Art.
7º O arquivo contendo a declaração gerada pelo programa DIF deverá ser
transmitido por meio da internet.
Art.
8º Caso haja necessidade de retificação de alguma informação escriturada em
declaração já transmitida, o declarante deverá gerar e enviar, em
substituição a anterior, uma nova declaração até o último dia do mês seguinte
ao mês previsto para transmissão da declaração original.
§
1º Esgotado o prazo de que trata o item anterior, a declaração poderá ser
retificada a qualquer tempo, desde que não iniciada a ação fiscal, ficando o
declarante sujeito às penalidades previstas na legislação.
§
2º As dúvidas referentes à DIF poderão ser sanadas por meio do correio
eletrônico dif@prefeitura.sp.gov.br.
§
3º Independentemente da transmissão ou entrega da declaração, o Imposto
correspondente aos serviços prestados deverá ser recolhido até o dia 10 (dez)
do mês seguinte ao da incidência.
Art.
9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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