No
ano em que o Simples Nacional completa cinco anos em operação, Comitê Gestor
instituiu através da Portaria n° 11, publicada hoje no DOU de 15 de março de
2012, Escritório Regional em São Paulo.
Texto
de Jô Nascimento.
A seguir integra da Portaria.
PORTARIA N° 11, DE
13 DE MARÇO DE 2012
DOU de 15-03-2012
Institui
o Escritório Regional do Simples Nacional em São Paulo (SP), e dá outras providências.
O
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe
conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº
6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela
Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art.
1º Instituir o Escritório Regional do Simples Nacional em São Paulo (SP), nas
dependências da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (RFB)
da 8ª Região Fiscal (RF), com os seguintes objetivos:
I
- prestar orientação contínua às administrações tributárias para o
desenvolvimento das suas funções vinculadas ao Simples Nacional, na área
geográfica delimitada pela Secretaria-Executiva;
II
- com relação ao Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso
(Sefisc):
a)
acompanhar sua entrada em produção bem como suas atualizações;
b)
organizar e executar o atendimento virtual em nível nacional;
c)
efetuar a tutoria do sistema;
d)
organizar e executar a capacitação em nível nacional;
III
- realizar controles estatísticos, elaborar e divulgar estudos, inclusive de
impactos no mercado de trabalho e de formalização empresarial, e boletins
periódicos;
IV
-acompanhar o desenvolvimento de novos sistemas e os já desenvolvidos pelo
SERPRO-SP, participar de especificações e homologações do Simples Nacional;
V
- efetuar projeto relativo à obtenção de certificação digital para os entes
federados e do seu nível de utilização, bem como acompanhar sua execução;
VI
-auxiliar o Escritório Regional de Curitiba em situações de pico de demanda
no atendimento aos contribuintes por meio do "Fale Conosco";
VII
- subsidiar os eventos de capacitação em nível nacional;
VIII
- administrar os eventos de capacitação do Simples Nacional no Estado de São
Paulo;
IX
- subsidiar a atualização do Portal do Simples Nacional, quando demandado
pela Secretaria-Executiva; e
X
- organizar a atualização dos Manuais do Sefisc e, dos demais aplicativos, em
conjunto com o Escritório Regional de Curitiba.
Art.
2º O Escritório será composto por servidores da RFB e das administrações
tributárias do Estado de São Paulo e dos Municípios daquele Estado, indicados
pelos órgãos que compõem o CGSN, designados em Portaria da
Secretaria-Executiva do CGSN por indicação dos representantes da RFB, do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), da Associação Brasileira
das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e da Confederação Nacional
dos Municípios (CNM).
Art.
3º Os servidores terão a seguinte vinculação:
I
- em nível técnico-operacional: Secretaria-Executiva do CGSN, observadas as
orientações prestadas pela RFB, Confaz, Abrasf e CNM aos seus representantes;
II
- em nível administrativo: cada servidor se reporta ao seu órgão de origem.
Art.
4º Quanto aos custos e despesas do Escritório:
I
- aqueles relacionados ao espaço físico serão de conta da RFB;
II
- cada órgão de origem é responsável pelos custos dos seus servidores,
incluídos os relacionados à remuneração, estadia e deslocamento.
Art.
5º O Escritório de que trata esta Portaria funcionará em caráter de Grupo
Técnico de atuação permanente, cujos resultados serão avaliados a cada 180
dias de sua efetiva instalação.
Art.
6º O art. 1º da Portaria CGSN nº 10, de 3 de maio de 2011, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art.1º......................................................................................
I
- Em nível nacional:
a)
prestar orientação contínua às administrações tributárias para o
desenvolvimento das suas funções vinculadas ao Simples Nacional, na área
geográfica delimitada pela Secretaria-Executiva;
b)
organizar a atualização dos Manuais do Simples Nacional, em conjunto com o
Escritório Regional de São Paulo;
c)
subsidiar os eventos de capacitação em nível nacional;
d)
subsidiar a atualização do Portal do Simples Nacional;
......................................................................................."(NR)
Art.
7º O art. 5º da Portaria CGSN nº 10, de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
5º O Escritório de que trata esta Portaria funcionará em caráter de Grupo
Técnico de atuação permanente, cujos resultados serão avaliados a cada 180
dias de sua efetiva instalação." (NR)
Art.
8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente
do Comitê
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