Agora
é oficial:
A
Receita Federal através do Ato Declaratório Executivo n° 4 prorrogou para hoje,
dia 16 de março/2012 a entrega da EFD-Contribuições referente ao período de janeiro
de 2012.
Com
esta medida, as empresas que não conseguiram transmitir o arquivo no dia 14/03 poderão
fazer hoje sem incidência de multa.
Esta
prorrogação ocorreu em razão de falhas apresentadas no sistema da Receita
Federal no dia 14/03.
Muitas
empresas que havia preparado o arquivo e tentou transmitir na tarde do dia
14/03 tiveram problemas e não conseguiram.
Fique
livre de multa confiscatória, com a transmissão do arquivo hoje dia 16 de março
de 2012.
A
seguir integra do Ato.
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 15 DE MARÇO DE 2012
DOU
16-03-2012
Dispõe
sobre o prazo de entrega da EFDContribuições, referente ao período de apuração
de janeiro de 2012.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587,
de 21 de dezembro de 2010, e com base nos arts. 7º e 10 da Instrução Normativa
RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, declara:
Art.
1º Fica excluída a aplicação da penalidade prevista no art. 10 da Instrução
Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, para os contribuintes que
entregaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a
Receita (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro
de 2012, até o dia 16 de março de 2012.
Art.
2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
ALBERTO FREITAS BARRETO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.