O
CONFAZ, através do Ato Cotepe/ICMS n° 4, publicado hoje, no DOU de 7 de março
de 2012, credenciou órgão técnico para realização de análise funcional do
Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
Com
esta medida a Universidade Federal do Ceará - UFC será o órgão técnico que realizará
a análise funcional do PAF-ECF, que atuará de acordo com os termos
estabelecidos em convênio.
Texto de Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a
fonte de pesquisa.
A
seguir integra do Ato Cotepe.
ATO COTEPE/ICMS N° 4,
DE 6 DE MARÇO DE 2012
DOU de 7 de março de 2012
Credencia
órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal
(PAF-ECF).
O
Secretário Executivo do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
torna público que a Comissão, na sua 169ª reunião extraordinária, realizada
no dia 06 de março de 2012, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do
Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, aprovou o credenciamento da
Universidade Federal do Ceará, CNPJ n° 07.272.636/0001-31, para realização de
análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), nos termos do
convênio aplicável.
Para
os efeitos previstos no inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS
15/08, fica atribuída a sigla "UFC" ao órgão técnico.
MANUEL DOS ANJOS
MARQUES TEIXEIRA
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