A
Instrução Normativa n° 1.253/2102 publicada hoje dia 2 de março no DOU, aprovou
nova versão do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e
Declaração de Compensação (PER/DCOMP 5.1) e o leiaute do arquivo de importação
de dados de crédito do Reintegra.
Com
a publicação desta norma, as declarações retificadoras a serem entregues a
partir desta data deverão elaboradas na nova versão (PER/DCOMP 5.1) do programa.
Texto de Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
Texto de Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
A
seguir integra da Instrução Normativa n° 1.253.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1.253, DE 1º - DE MARÇO DE 2012
DOU 02-03-2012
Aprova
o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de
Compensação (PER/DCOMP 5.1) e o leiaute do arquivo de importação de dados de
crédito do Reintegra.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de
2010, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, no art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no
art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, no art. 30 da Lei nº
11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 62 da Lei nº 12.249, de 11 de junho
de 2010,resolve:
Art.
1º Fica aprovado o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso
e Declaração de Compensação, versão 5.1 (PER/DCOMP 5.1).
§
1º O programa PER/DCOMP 5.1, de livre reprodução, e o arquivo para
atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
§
2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação
desta Instrução Normativa deverão utilizar a versão do programa a que se
refere o caput.
Art.
2º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o programa
PER/DCOMP para apresentação das informações relativas a créditos do
Reintegra.
Parágrafo
único. Na importação de dados de que trata o caput deverá ser observado o
leiaute do arquivo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art.
3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2012.
CARLOS
ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO
LEIAUTE DO ARQUIVO
DE IMPORTAÇÃO DE DADOS DE CRÉDITO DO REINTEGRA
I-
Convenções de Formato
Branco(s)
Caracter ou sequência de caracteres hexadecimal 20, ASCII 32
R+
Campo numérico de 14 posições, onde as 12 primeiras posições são a parte
inteira com zeros à esquerda; e as 2 últimas posições são a parte decimal com
zeros à direita. Aceita somente
valores
positivos inclusive zero
X
Campo alfanumérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à esquerda
com brancos à direita, sem caracteres especiais. Se vazio, preencher com
brancos
N
Campo numérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com
zeros à esquerda. Se vazio, preencher com zeros
XN
Campo numérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com
zeros à esquerda. Se vazio, preencher com brancos
D
ATA Campo numérico do tipo N utilizado para datas no formato DDMMAAAA onde:DD
- Dia, MM - Mês e AAAA - Ano.
Se
vazio, preencher com zeros
CNPJ
Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os
valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3,
4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro
caracter
invalida o campo. As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter
dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica da RFB (CNPJ).
Se
vazio, preencher com brancos.
AAAA
Campo numérico do tipo N com quatro posições que representa um ano-calendário
válido maior ou igual a 1996.
MM
Campo numérico do tipo N com duas posições que representa um mês válido,
podendo assumir os valores "01" até "13".
DECENDIO1
Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 0, 1, 2
ou 3.
"0"
- Apuração Mensal
"1"
- 1º Decêndio ou 1ª Quinzena
"2"
- 2º Decêndio ou 2ª Quinzena
"3"
- 3º Decêndio
DECENDIO2
Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 0, 1, 2,
3, 4 ou 5:
"0"
- Apuração Mensal
"1"
- 1º Decêndio
"2"
- 2º Decêndio
"3"
- 3º Decêndio
"4"
- 1ª Quinzena
"5"
- 2ª Quinzena
CFOP
Campo alfanumérico de 4 posições. Preenchimento deve ser feito exclusivamente
com dígitos. SE CFOP com 3 dígitos completar
com 1 branco à direita. Deve ser informado um CFOP
válido.
Zero(s)
Caracter ou seqüência de caracteres Hexadecimal 30, ASCII 48.
CRED
Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 1, 2, ou
3:
"1"
- Extemporâneo
"2"
- Demais Créditos
"3"
- Crédito Presumido
SIM/NÃO
Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 0 ou 1:
"0"
- Não
"1"
- Sim
CNPJ/CEI
Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os
valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3,
4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. Deve ser informado
um CNPJ ou uma Matrícula CEI válida. No caso de Matrícula CEI, alinhado à
esquerda com 2 brancos à direita.
CNPJ/CPF
Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os
valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3,
4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outrocaracter invalida o campo. Deve ser
informado um CNPJ ou um CPF válido. No caso de CPF, alinhado à esquerda com 3
brancos à direita NIT Campo numérico do tipo N com 11 posições. Serão
considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente
com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro
caracter
invalida o campo. Deve ser informado um NIT válido.
NF
Campo numérico do tipo N com 9 posições, alinhado à direita, com posições não
utilizadas preenchidas com brancos (desprezar os zero(s) à esquerda). Serão
considerados válidos os valores
cujo
preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
EOL
Seqüência de caracteres Hexadecimais 0D0A, delimitador de registro
II-
Arquivos de Registros
Bens
Exportados - Reintegra - Tipo S28
Ordem
Campo Início Fim Ta m a n h o Formato
01
Ti p o 1 3 3 X
02
CNPJ do Declarante 4 17 14 CNPJ
03
CNPJ da Sucedida 18 31 14 CNPJ
04
Ano Do Período do Crédito 32 35 4 AAAA
05
Trimestre do Período do Crédito 36 36 1 N
06
NCM 37 44 8 N
07
Base de Cálculo Reintegra 45 58 14 R+
08
Valor Reintegra 59 72 14 R+
09
Delimitador de Registro 73 74 2 EOL
Ordem
Observações
01
Preenchimento obrigatório. Constante S28.
02
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
03
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida
informado na Ficha Novo Documento.
Se
vazio, preencher com brancos.
04
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Ano-Calendário
informado na Ficha Novo Documento.
05
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Trimestre
informado na Ficha Novo Documento.
Notas
Fiscais de Exportação Direta - Reintegra - Tipo S29
Ordem
Campo Início Fim Ta m a n h o Formato
01
Ti p o 1 3 3 X
02
CNPJ do Declarante 4 17 14 CNPJ
03
CNPJ da Sucedida 18 31 14 CNPJ
04
CNPJ do Estabelecimento Emitente 32 45 14 CNPJ
05
Série/Subsérie 46 48 3 X
06
Nº da Nota Fiscal 49 57 9 NF
07
Data de Saída 58 65 8 D ATA
08
Reservado 66 79 14 Branco(s)
09
Valor Total NF 80 93 14 R+
10
Valor Base Cálculo Reintegra 94 107 14 R+
11
Delimitador de Registro 108 109 2 EOL
Ordem
Observações
01
Preenchimento obrigatório. Constante S29.
02
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
03
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida
informado na Ficha Novo Documento.
Se
vazio, preencher com brancos.
04
Preenchimento obrigatório. Requer um CNPJ válido.
07
Data válida no formato DDMMAAAA
Declaração
de Exportação - DE - Tipo S30
Ordem
Campo Início Fim Ta m a n h o Formato
01
Ti p o 1 3 3 X
02
CNPJ do Declarante 4 17 14 CNPJ
03
CNPJ da Sucedida 18 31 14 CNPJ
04
CNPJ do Estabelecimento Emitente 32 45 14 CNPJ
05
Série/Subsérie 46 48 3 X
06
Nº da Nota Fiscal 49 57 9 NF
07
Data de Saída 58 65 8 D ATA
08
Número do Registro de Exportação 66 77 12 N
09
Número da Declaração de Exportação 78 88 11 N
10
Delimitador de Registro 89 90 2 EOL
Ordem
Observações
01
Preenchimento obrigatório. Constante S30.
02
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
03
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida
informado na Ficha Novo Documento.
Se
vazio, preencher com brancos.
04
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do
Estabelecimento Emitente informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação
Direta.
05
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie
informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
06
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal
informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
07
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída
informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
Declaração
Simplificada de Exportação - DSE - Tipo S31
Ordem
Campo Início Fim Ta m a n h o Formato
01
Ti p o 1 3 3 X
02
CNPJ do Declarante 4 17 14 CNPJ
03
CNPJ da Sucedida 18 31 14 CNPJ
04
CNPJ do Estabelecimento Emitente 32 45 14 CNPJ
05
Série/Subsérie 46 48 3 X
06
Nº da Nota Fiscal 49 57 9 NF
07
Data de Saída 58 65 8 D ATA
08
Reservado 66 77 12 Branco(s)
09
Número da Declaração Simplificada de Exportação 78 88 11 N
10
Delimitador de Registro 89 90 2 EOL
Ordem
Observações
01
Preenchimento obrigatório. Constante S31.
02
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
03
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida
informado na Ficha Novo Documento.
Se
vazio, preencher com brancos.
04
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do
Estabelecimento Emitente informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação
Direta.
05
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie
informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
06
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal
informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
07
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída
informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
Notas
Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra - Tipo S32
Ordem
Campo Início Fim Ta m a n h o Formato
01
Ti p o 1 3 3 X
02
CNPJ do declarante 4 17 14 CNPJ
03
CNPJ da Sucedida 18 31 14 CNPJ
04
CNPJ do Estabelecimento Emitente 32 45 14 CNPJ
05
Série/Subsérie 46 48 3 X
06
Nº da Nota Fiscal 49 57 9 NF
07
Data de Saída 58 65 8 D ATA
08
CNPJ da Empresa Comercial Exportadora 66 79 14 CNPJ
09
Valor Total NF 80 93 14 R+
10
Valor Base Cálculo Reintegra 94 107 14 R+
11
Delimitador de Registro 108 109 2 EOL
Ordem
Observações
01
Preenchimento obrigatório. Constante S32.
02
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
03
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida
informado na Ficha Novo Documento.
Se
vazio, preencher com brancos.
04
Preenchimento obrigatório. Requer um CNPJ válido.
07
Data válida no formato DDMMAAAA
08
Preenchimento obrigatório. Requer um CNPJ válido.
Declaração
de Exportação da ECE - Tipo S33
Ordem
Campo Início Fim Ta m a n h o Formato
01
Ti p o 1 3 3 X
02
CNPJ do Declarante 4 17 14 CNPJ
03
CNPJ da Sucecida 18 31 14 CNPJ
04
CNPJ do Estabelecimento Emitente 32 45 14 CNPJ
05
Série/Subsérie 46 48 3 X
06
Nº da Nota Fiscal 49 57 9 NF
07
Data de Saída 58 65 8 D ATA
08
Número do Registro de Exportação 66 77 12 N
09
Número da Declaração de Exportação 78 88 11 N
10
Delimitador de Registro 89 90 2 EOL
Ordem
Observações
01
Preenchimento obrigatório. Constante S33.
02
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
03
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida
informado na Ficha Novo Documento.
Se
vazio, preencher com brancos.
04
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do
Estabelecimento Emitente informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa
Comercial Exportadora -
Reintegra.
05
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie
informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora -
Reintegra.
06
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal
informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora -
Reintegra.
07
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída
informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora -
Reintegra.
Declaração
Simplificada de Exportação da ECE - Tipo S34
Ordem
Campo Início Fim Ta m a n h o Formato
01
Ti p o 1 3 3 X
02
CNPJ do Declarante 4 17 14 CNPJ
03
CNPJ da Sucecida 18 31 14 CNPJ
04
CNPJ do Estabelecimento Emitente 32 45 14 CNPJ
05
Série/Subsérie 46 48 3 X
06
Nº da Nota Fiscal 49 57 9 NF
07
Data de Saída 58 65 8 D ATA
08
Reservado 66 77 12 Branco(s)
09
Número da Declaração Simplificada de Exportação 78 88 11 N
10
Delimitador de Registro 89 90 2 EOL
Ordem
Observações
01
Preenchimento obrigatório. Constante S34.
02
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
03
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida
informado na Ficha Novo Documento. Se vazio, preencher com brancos.
04
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do
Estabelecimento Emitente informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa
Comercial Exportadora -
Reintegra.
05
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie
informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora -
Reintegra.
06
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal
informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora -
Reintegra.
07
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída
informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora –
Reintegra
Este
documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo
código 00012012030200034
Documento
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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