sexta-feira, 2 de março de 2012

PER/DCOMP – Versão 5.1


A Instrução Normativa n° 1.253/2102 publicada hoje dia 2 de março no DOU, aprovou nova versão do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 5.1) e o leiaute do arquivo de importação de dados de crédito do Reintegra.

Com a publicação desta norma, as declarações retificadoras a serem entregues a partir desta data deverão elaboradas na nova versão (PER/DCOMP 5.1) do programa.


Texto de Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.

A seguir integra da Instrução Normativa n° 1.253.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.253, DE 1º - DE MARÇO DE 2012
DOU 02-03-2012

Aprova o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 5.1) e o leiaute do arquivo de importação de dados de crédito do Reintegra.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, no art. 30 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 62 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 5.1 (PER/DCOMP 5.1).
§ 1º O programa PER/DCOMP 5.1, de livre reprodução, e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
§ 2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação desta Instrução Normativa deverão utilizar a versão do programa a que se refere o caput.

Art. 2º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o programa PER/DCOMP para apresentação das informações relativas a créditos do Reintegra.
Parágrafo único. Na importação de dados de que trata o caput deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2012.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


ANEXO ÚNICO
LEIAUTE DO ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO DE DADOS DE CRÉDITO DO REINTEGRA
I- Convenções de Formato
Branco(s) Caracter ou sequência de caracteres hexadecimal 20, ASCII 32
R+ Campo numérico de 14 posições, onde as 12 primeiras posições são a parte inteira com zeros à esquerda; e as 2 últimas posições são a parte decimal com zeros à direita. Aceita somente
valores positivos inclusive zero
X Campo alfanumérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à esquerda com brancos à direita, sem caracteres especiais. Se vazio, preencher com brancos
N Campo numérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com zeros à esquerda. Se vazio, preencher com zeros
XN Campo numérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com zeros à esquerda. Se vazio, preencher com brancos
D ATA Campo numérico do tipo N utilizado para datas no formato DDMMAAAA onde:DD - Dia, MM - Mês e AAAA - Ano.
Se vazio, preencher com zeros
CNPJ Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro
caracter invalida o campo. As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da RFB (CNPJ).
Se vazio, preencher com brancos.
AAAA Campo numérico do tipo N com quatro posições que representa um ano-calendário válido maior ou igual a 1996.
MM Campo numérico do tipo N com duas posições que representa um mês válido, podendo assumir os valores "01" até "13".
DECENDIO1 Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 0, 1, 2 ou 3.
"0" - Apuração Mensal
"1" - 1º Decêndio ou 1ª Quinzena
"2" - 2º Decêndio ou 2ª Quinzena
"3" - 3º Decêndio
DECENDIO2 Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 0, 1, 2, 3, 4 ou 5:
"0" - Apuração Mensal
"1" - 1º Decêndio
"2" - 2º Decêndio
"3" - 3º Decêndio
"4" - 1ª Quinzena
"5" - 2ª Quinzena
CFOP Campo alfanumérico de 4 posições. Preenchimento deve ser feito exclusivamente com dígitos. SE CFOP com 3 dígitos completar  com 1 branco à direita. Deve ser informado um CFOP
válido.
Zero(s) Caracter ou seqüência de caracteres Hexadecimal 30, ASCII 48.
CRED Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 1, 2, ou 3:
"1" - Extemporâneo
"2" - Demais Créditos
"3" - Crédito Presumido
SIM/NÃO Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 0 ou 1:
"0" - Não
"1" - Sim
CNPJ/CEI Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. Deve ser informado um CNPJ ou uma Matrícula CEI válida. No caso de Matrícula CEI, alinhado à esquerda com 2 brancos à direita.
CNPJ/CPF Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outrocaracter invalida o campo. Deve ser informado um CNPJ ou um CPF válido. No caso de CPF, alinhado à esquerda com 3 brancos à direita NIT Campo numérico do tipo N com 11 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro
caracter invalida o campo. Deve ser informado um NIT válido.
NF Campo numérico do tipo N com 9 posições, alinhado à direita, com posições não utilizadas preenchidas com brancos (desprezar os zero(s) à esquerda). Serão considerados válidos os valores
cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
EOL Seqüência de caracteres Hexadecimais 0D0A, delimitador de registro
II- Arquivos de Registros
Bens Exportados - Reintegra - Tipo S28
Ordem Campo Início Fim Ta m a n h o Formato
01 Ti p o 1 3 3  X
02 CNPJ do Declarante 4 17 14 CNPJ
03 CNPJ da Sucedida 18 31 14 CNPJ
04 Ano Do Período do Crédito 32 35 4 AAAA
05 Trimestre do Período do Crédito 36 36 1 N
06 NCM 37 44 8 N
07 Base de Cálculo Reintegra 45 58 14 R+
08 Valor Reintegra 59 72 14 R+
09 Delimitador de Registro 73 74 2 EOL
Ordem Observações
01 Preenchimento obrigatório. Constante S28.
02 Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
03 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.
Se vazio, preencher com brancos.
04 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Ano-Calendário informado na Ficha Novo Documento.
05 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Trimestre informado na Ficha Novo Documento.
Notas Fiscais de Exportação Direta - Reintegra - Tipo S29
Ordem Campo Início Fim Ta m a n h o Formato
01 Ti p o 1 3 3  X
02 CNPJ do Declarante 4 17 14 CNPJ
03 CNPJ da Sucedida 18 31 14 CNPJ
04 CNPJ do Estabelecimento Emitente 32 45 14 CNPJ
05 Série/Subsérie 46 48 3 X
06 Nº da Nota Fiscal 49 57 9 NF
07 Data de Saída 58 65 8 D ATA
08 Reservado 66 79 14 Branco(s)
09 Valor Total NF 80 93 14 R+
10 Valor Base Cálculo Reintegra 94 107 14 R+
11 Delimitador de Registro 108 109 2 EOL
Ordem Observações
01 Preenchimento obrigatório. Constante S29.
02 Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
03 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.
Se vazio, preencher com brancos.
04 Preenchimento obrigatório. Requer um CNPJ válido.
07 Data válida no formato DDMMAAAA
Declaração de Exportação - DE - Tipo S30
Ordem Campo Início Fim Ta m a n h o Formato
01 Ti p o 1 3 3  X
02 CNPJ do Declarante 4 17 14 CNPJ
03 CNPJ da Sucedida 18 31 14 CNPJ
04 CNPJ do Estabelecimento Emitente 32 45 14 CNPJ
05 Série/Subsérie 46 48 3 X
06 Nº da Nota Fiscal 49 57 9 NF
07 Data de Saída 58 65 8 D ATA
08 Número do Registro de Exportação 66 77 12 N
09 Número da Declaração de Exportação 78 88 11 N
10 Delimitador de Registro 89 90 2 EOL
Ordem Observações
01 Preenchimento obrigatório. Constante S30.
02 Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
03 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.
Se vazio, preencher com brancos.
04 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
05 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
06 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
07 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
Declaração Simplificada de Exportação - DSE - Tipo S31
Ordem Campo Início Fim Ta m a n h o Formato
01 Ti p o 1 3 3  X
02 CNPJ do Declarante 4 17 14 CNPJ
03 CNPJ da Sucedida 18 31 14 CNPJ
04 CNPJ do Estabelecimento Emitente 32 45 14 CNPJ
05 Série/Subsérie 46 48 3 X
06 Nº da Nota Fiscal 49 57 9 NF

07 Data de Saída 58 65 8 D ATA
08 Reservado 66 77 12 Branco(s)
09 Número da Declaração Simplificada de Exportação 78 88 11 N
10 Delimitador de Registro 89 90 2 EOL
Ordem Observações
01 Preenchimento obrigatório. Constante S31.
02 Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
03 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.
Se vazio, preencher com brancos.
04 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
05 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
06 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
07 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra - Tipo S32
Ordem Campo Início Fim Ta m a n h o Formato
01 Ti p o 1 3  3  X
02 CNPJ do declarante 4 17 14 CNPJ
03 CNPJ da Sucedida 18 31 14 CNPJ
04 CNPJ do Estabelecimento Emitente 32 45 14 CNPJ
05 Série/Subsérie 46 48 3 X
06 Nº da Nota Fiscal 49 57 9 NF
07 Data de Saída 58 65 8 D ATA
08 CNPJ da Empresa Comercial Exportadora 66 79 14 CNPJ
09 Valor Total NF 80 93 14 R+
10 Valor Base Cálculo Reintegra 94 107 14 R+
11 Delimitador de Registro 108 109 2 EOL
Ordem Observações
01 Preenchimento obrigatório. Constante S32.
02 Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
03 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.
Se vazio, preencher com brancos.
04 Preenchimento obrigatório. Requer um CNPJ válido.
07 Data válida no formato DDMMAAAA
08 Preenchimento obrigatório. Requer um CNPJ válido.
Declaração de Exportação da ECE - Tipo S33
Ordem Campo Início Fim Ta m a n h o Formato
01 Ti p o 1 3 3  X
02 CNPJ do Declarante 4 17 14 CNPJ
03 CNPJ da Sucecida 18 31 14 CNPJ
04 CNPJ do Estabelecimento Emitente 32 45 14 CNPJ
05 Série/Subsérie 46 48 3 X
06 Nº da Nota Fiscal 49 57 9 NF
07 Data de Saída 58 65 8 D ATA
08 Número do Registro de Exportação 66 77 12 N
09 Número da Declaração de Exportação 78 88 11 N
10 Delimitador de Registro 89 90 2 EOL
Ordem Observações
01 Preenchimento obrigatório. Constante S33.
02 Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
03 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.
Se vazio, preencher com brancos.
04 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora -
Reintegra.
05 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.
06 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.
07 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.
Declaração Simplificada de Exportação da ECE - Tipo S34
Ordem Campo Início Fim Ta m a n h o Formato
01 Ti p o 1 3 3  X
02 CNPJ do Declarante 4 17 14 CNPJ
03 CNPJ da Sucecida 18 31 14 CNPJ
04 CNPJ do Estabelecimento Emitente 32 45 14 CNPJ
05 Série/Subsérie 46 48 3 X
06 Nº da Nota Fiscal 49 57 9 NF
07 Data de Saída 58 65 8 D ATA
08 Reservado 66 77 12 Branco(s)
09 Número da Declaração Simplificada de Exportação 78 88 11 N
10 Delimitador de Registro 89 90 2 EOL
Ordem Observações
01 Preenchimento obrigatório. Constante S34.
02 Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
03 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento. Se vazio, preencher com brancos.
04 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora -
Reintegra.
05 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.
06 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.
07 Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora – Reintegra

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