Créditos permitidos
A
Receita Federal por meio da Solução de Consulta n° 21, publicada hoje no DOU de
23 de março de 2012, esclareceu a permissão do crédito de PIS/COFINS
nos casos de aquisição de materiais e serviços necessários à manutenção de máquinas
e equipamentos diretamente utilizados na fabricação de bens destinados à venda,
adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, desde que os referidos materiais não estejam obrigados a ser incluídos
no ativo imobilizado e que sejam atendidas as demais condições da legislação de
regência dessa contribuição.
Texto
de Jô Nascimento.
A
seguir integra da Solução de Consulta.
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 21, DE 22 DE MARÇO DE 2012
DOU de 23-03-2102
ASSUNTO:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA:
CRÉDITOS. MATERIAIS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. Materiais e serviços
necessários à manutenção de máquinas e equipamentos diretamente utilizados na
fabricação de bens destinados à venda, adquiridos de pessoa jurídica
domiciliada no País, geram direito a créditos da Cofins, desde que os
referidos materiais não estejam obrigados a ser incluídos no ativo
imobilizado e que sejam atendidas as demais condições da legislação de
regência dessa contribuição.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 3º e 93, I; Lei nº 10.865/2004, arts. 15 e
53; RIR, art. 346, caput e § 1º; e IN SRF nº 404/2004, arts. 8º e 9º. ASSUNTO:
Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITOS. MATERIAIS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
Materiais e serviços necessários à manutenção de máquinas e equipamentos
diretamente utilizados na fabricação de bens destinados à venda, adquiridos
de pessoa jurídica domiciliada no País, geram direito a créditos da
Contribuição para o PIS/Pasep, desde que os referidos materiais não estejam
obrigados a ser incluídos no ativo imobilizado e que sejam atendidas as
demais condições dalegislação de regência dessa contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002,
arts. 3º e 68;
Lei
nº 10.865/2004, arts. 15 e 53; RIR, art. 346, caput e § 1º; e IN SRF nº
247/2002, arts. 66 e 67
MÁRIO
HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.