sábado, 3 de março de 2012

EFD-Contribuições - IN 1.252/2012 – Receita Federal presta esclarecimentos


A Receita Federal, por meio de nota publicada no site: http://www1.receita.fazenda.gov.br, divulgou esclarecimentos sobre a EFD-Contribuições.

A seguir integra do texto:

Receita Federal renomeia a EFD-PIS/Cofins e acresce o Bloco P

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, contemplando as seguintes disposições:
- Renomeia a "EFD-PIS/Cofins" para "EFD-Contribuições";
- Acresce à EFD-PIS/Cofins, doravante denominada "EFD-Contribuições", o Bloco P para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida provisória nº 540/2011, especifica das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc., para os fatos geradores a partir de 1 de março de 2012.
A IN RFB nº 1.252/2012 não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a se utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.
No caso das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Imposto de Renda com base no Lucro Real, a escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012, deve ser transmitida até o dia 14 de março de 2012, utilizando o Programa Validador e Assinador (PVA), versão 1.07, disponível no portal do Sped, página "EFD-PIS/Cofins".
Link:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco

Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.