A Receita Federal, por
meio de nota publicada no site: http://www1.receita.fazenda.gov.br, divulgou
esclarecimentos sobre a EFD-Contribuições.
A seguir integra do texto:
Receita Federal renomeia a EFD-PIS/Cofins e acresce o Bloco P
A Receita Federal editou a Instrução
Normativa RFB nº 1.252/2012, contemplando as seguintes disposições:
- Renomeia a
"EFD-PIS/Cofins" para "EFD-Contribuições";
- Acresce à EFD-PIS/Cofins, doravante
denominada "EFD-Contribuições", o Bloco P para a escrituração da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida
provisória nº 540/2011, especifica das empresas de Tecnologia da Informação,
fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc., para os fatos
geradores a partir de 1 de março de 2012.
A IN RFB nº 1.252/2012 não alterou a
obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a se utilizado
(versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da
Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.
No caso das pessoas jurídicas sujeitas
à tributação do Imposto de Imposto de Renda com base no Lucro Real, a
escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, obrigatória para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012, deve ser transmitida até
o dia 14 de março de 2012, utilizando o Programa Validador e Assinador (PVA),
versão 1.07, disponível no portal do Sped, página "EFD-PIS/Cofins".
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