Confira Ato do Congresso Nacional nº 34 (DOU de 29/8), que prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 651 de 2014, que tornou por prazo indeterminado a desoneração da folha de pagamento de que trata a Lei nº 12.546/2011.
Ato do
Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 34 de
27/08/2014,
DOU de
29-8-2014
Prorroga
a vigência da Medida Provisória nº 651 de 2014, que "Dispõe sobre os
fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na
integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega
de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de
ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de
ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências", pelo período de
sessenta dias.
O
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.
10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber
que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 651, de 9 de
julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2014, que
"Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade
tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por
meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de
empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na
alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata
a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências", tem
sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso
Nacional, em 28 de agosto de 2014
Senador
RENAN CALHEIROS
Presidente
da Mesa do Congresso Nacional
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