A
Receita Federal, por meio de Ato Declaratório Executivo, excluiu de ofício
empresas optantes pelo Simples Nacional.
A
exclusão ocorreu porque as empresas não apresentaram escrituração do Livro
Caixa e os documentos não permitiram a identificação da movimentação
financeira, inclusive bancária, conforme dispõe o artigo VIII do artigo 29 da
Lei Complementar nº 123 de 2006.
Neste caso, poderá o contribuinte,
no prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão, apresentar por escrito,
suas contestações, através de manifestação de inconformidade dirigida à
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Confira
inciso VIII do artigo 29 da LC nº 123/2006
Lei Complementar nº 123/2006
Seção VIII
Da Exclusão do Simples Nacional
.............................................
.............................................
VIII - houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir
a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;
A seguir lista de Atos publicados no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (07/8).
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