Receita e Procuradoria regulamentam possibilidade de quitação antecipada de parcelamentos com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL
Brasília, 22 de agosto de 2014
As grandes
empresas agora podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo
negativa da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para quitar saldos
de parcelamentos. Essa alternativa foi instituída pelo art. 33 da Medida
Provisória 651, e está regulamentada pela Portaria Conjunta da nº 14, publicada
hoje nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
na internet.
De acordo com a
regulamentação, os saldos dos parcelamentos junto à Receita e à Procuradoria
poderão ser quitados com o pagamento de pelo menos 30% em dinheiro e a quitação
integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa
de CSLL.
Quem tiver
aderido ao parcelamento conhecido como Refis da Copa (Lei 12.996) e quiser
utilizar também essa alternativa deverá ter quitado até o dia 28 de novembro a
antecipação prevista no Refis da Copa. É que os 30% incidem sobre o saldo do
parcelamento, após descontada a antecipação.
O
contribuinte tem até o dia 28 de novembro de 2014 para:
- requerer a quitação antecipada junto a unidade da Receita;
- pagar os 30% em dinheiro e
- indicar os montantes de Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL passíveis de utilização.
Todas
as regras relativas ao Programa podem ser conferidas na Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/08/22/2014_08_22_15_50_10_935105863.html
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