A seguir matéria publicada pelo Sebrae.
Lei estende benefícios para 140 novas
categorias. Regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2015 e devem
alcançar mais de 450 mil empreendimentos.
No dia 7
de agosto de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei
Complementar 147/2014 (PLC 60/14), originada do PLP (Projeto de Lei
Complementar) 221/12, que universaliza o Supersimples – sistema de tributação
diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um
único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária.
O texto
traz inúmeros benefícios, como por exemplo, estabelece como critério de adesão
o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Com isso,
médicos, corretores e diversos outros profissionais, principalmente do setor de
serviços, podem aderir e passar a pagar menos tributos, com menos burocracias.
Além disso, disciplina o uso da substituição tributária para as microempresas e
empresas de pequeno porte.
A
estimativa de tempo de abertura da pequena empresa também diminuiu. Com a nova
legislação, deverá cair para apenas cinco dias. O tempo médio de espera no País
hoje é de 107 dias. O mesmo deve acontecer com o tempo de fechamento que também
ganhará agilidade e, assim, haverá uma diminuição dos CNPJs inativos por
excesso de burocracia.
Conheça
os benefícios de a nova lei a seguir.
A partir de quando posso entrar no
Simples?
Entre o
primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014 é
possível agendar a entrada no Simples pela Internet, no site mantido pela Receita Federal. Mas a
tributação pelo Supersimples só valerá a partir de 1º de janeiro de 2015.
Depois de agendar minha opção, posso
mudar de ideia?
Sim,
basta cancelar o agendamento de adesão ao Supersimples, também pela Internet,
entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de
2014.
Quando eu começo a pagar a nova carga
tributária?
A nova
carga tributária começará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
Como faço para entrar no Simples?
A opção é
feita unicamente pela Internet, no site mantido pela Receita Federal. Na lateral
direita, escolha “Solicitação de Opção” e utilize um Certificado Digital, se
tiver. Do contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal.
Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.
Você vai
precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Depois que o Código de
Acesso for gerado, retorne para a “Solicitação de Opção”, depois “Código de
Acesso.” Você vai precisar novamente do CNPJ e do CPF do responsável. Depois é
só preencher o formulário na Internet.
É vantagem? Vou pagar menos imposto?
A
primeira vantagem é a redução da burocracia: os impostos federais, estaduais e
municipais são pagos em um único boleto. Todas as atividades de Comércio,
Indústria e a maior parte das atividades de Serviços pagam menos tributos no
Supersimples.
No caso
das atividades do setor Serviços que estão nas Tabelas V e VI, a redução da carga
tributária vai depender do número de funcionários. Quanto mais funcionários,
mais vantagens a empresa terá de entrar no Supersimples.
O teto de R$ 3,6 milhões vale para
todos os estados brasileiros?
Para o
pagamento dos oito impostos federais sim, porém para o recolhimento de ICMS
(estadual) e ISS (municipal) os tetos de faturamento bruto anual variam de
acordo com a participação de cada Estado no PIB brasileiro.
São os chamados sublimites.
·
Amapá e Roraima – R$ 1,26 milhão por ano;
·
Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e
Tocantins –
R$ 1,8 milhão por ano;
·
Ceará, Maranhão e Mato Grosso – R$ 2,52 milhões por ano;
·
Todos os demais Estados e o Distrito Federal – R$ 3,6 milhões por ano.
Quais as atividades que serão
beneficiadas com essas mudanças?
·
Medicina,
enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia
ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de
vacinação e de bancos de leite; fisioterapia, advocacia, serviços de
comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
·
arquitetura,
engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes,
suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e
agronomia, corretagem, representação comercial e demais atividades de
intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação;
·
auditoria,
economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
·
jornalismo,
publicidade, agenciamento, exceto de mão de obra;
·
outros
negócios do setor de serviços, que atuem na área da atividade intelectual, de
natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, produção ou
venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas,
produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante.
Tenho que mudar a razão social da
minha empresa? Vou ter algum custo?
A opção é
gratuita, não há nenhum custo para aderir ao Supersimples. Quem já tem uma
empresa e quer aderir ao Supersimples não precisa fazer nenhuma alteração no
nome ou razão social da empresa ou no CNPJ. Também é possível usar o mesmo
bloco de notas fiscais.
E se meu faturamento aumentar vai
mudar minha tabela? Vou ter que sair do Simples?
Só
precisa sair desse sistema de tributação quem ultrapassa o limite anual de
faturamento. Se o faturamento aumentar, será preciso verificar a alíquota
correta na tabela do Supersimples.
Posso ter sócio que já tem empresa e
entrar no Simples?
Sim. A
limitação só ocorre para sócio estrangeiro ou sócio que tenha empresa com
faturamento superior ao limite do Supersimples. Também não podem aderir ao
Supersimples empresas com sede no exterior e que exercem algumas atividades
como a produção de bebidas alcoólicas e de cigarros.
Como calcular o imposto devido? Como
preencher o boleto para pagamento?
É
possível calcular o imposto e imprimir o boleto (DAS – Documento de Arrecadação)
pela Internet, no site da Receita Federal.
Na lateral direita do site, escolha “PGDAS-D” (Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional) e utilize um Certificado Digital, se tiver. Do
contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione
“Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.
Você vai
precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Depois que o Código de
Acesso for gerado, retorne para “PGDAS-D”, depois “Código de Acesso.” Você vai
precisar novamente do CNPJ e do CPF do responsável. Depois é só preencher o
formulário na Internet.
Como saber as alíquotas de imposto
para a minha empresa?
O
Supersimples conta com seis tabelas e cada uma contém alíquotas para diferentes
setores e faixas de faturamento. A definição do setor é a mesma que consta do
seu CNPJ.
Se a sua
empresa é do setor de Comércio, acesse aqui a Tabela I do
Supersimples.
Se for da
Indústria, acesse aqui a Tabela II do Supersimples.
Se sua
empresa é do setor de Serviços, é preciso antes checar sua atividade para
consultar a tabela. A definição da atividade é a mesma que consta do seu CNPJ.
Para os seguintes serviços:
·
fisioterapia;
·
corretagem
de seguros;
·
locação
de bens móveis;
·
creches,
pré-escolas, estabelecimentos de ensino fundamental, escolas técnicas,
profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos
técnicos de pilotagem, preparatório para concursos, gerenciais e escolas livres
(exceto academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais e academias de
atividades físicas, desportivas, natação e escola de esportes – para estas, veja a Tabela V);
·
agência
terceirizada de correios;
·
agência
de viagem e turismo;
·
centro de
formação de condutores;
·
agências
lotéricas;
·
serviços
de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem,
solda, tratamento e revestimento em metais;
·
transportes
interestaduais e intermunicipais de cargas;
·
transporte
municipal de passageiros;
·
escritórios
de serviços contábeis;
·
produções
cinematográficas, de audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição e
apresentação. Acesse aqui a Tabela III do
Supersimples.
Para os seguintes serviços:
·
serviços
advocatícios;
·
construção
de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de empreitada;
·
execução
de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
·
serviços
de vigilância, limpeza ou conservação, acesse aqui a Tabela IV do
Supersimples.
Para os seguintes serviços:
·
administração
e locação de imóveis de terceiros;
·
academias
de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades
físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
·
elaboração
de programas de computadores, jogos eletrônicos
·
desde que
desenvolvidos em estabelecimento do optante;
·
licenciamento
ou cessão de direitos de uso de programas de computação, planejamento, confecção,
manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
·
empresas
montadoras de estandes para feiras;
·
laboratórios
de análises clínicas ou de patologia clínica, serviços de tomografia,
diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos,
ressonância magnética e serviços de prótese em geral.
1) Para
saber a alíquota, é preciso primeiro fazer o cálculo abaixo (chamado de fator
“r”): divida o valor da folha de salários de seus funcionários em 12 meses
(encargos incluídos) pela receita bruta de sua empresa em 12 meses. (r) = Folha
de Salários incluídos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses)
2) Busque
na tabela a faixa de faturamento e o fator “r” para encontrar a alíquota
correspondente à sua empresa. Acesse aqui a Tabela V do
Supersimples.
Para os seguintes serviços:
·
medicina,
inclusive laboratorial e enfermagem;
·
veterinária;
·
odontologia;
·
psicologia,
psicanálise, terapia ocupacional;
·
acupuntura;
·
podologia;
·
fonoaudiologia;
· clínicas
de nutrição e de vacinação e bancos de leite - serviços de comissária de
despachantes;
·
serviços
de tradução e de interpretação;
·
engenharia;
·
arquitetura;
·
medição,
cartografia, topografia, geologia, geodésia;
·
testes,
suportes e análises técnicas e tecnológicas;
·
pesquisas;
·
design,
desenho;
·
agronomia;
·
representação
comercial;
·
perícia,
leilão e avaliação;
·
auditoria;
·
economia;
·
consultoria;
·
gestão,
organização, controle e administração;
·
jornalismo
e publicidade;
·
agenciamento
– exceto de mão de obra;
· outras
atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de
serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza
técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Acesse aqui a Tabela VI do
Supersimples.
Para outras dúvidas, consulte a seção “Perguntas e
Respostas” no site da Receita Federal.
Serviços
Tabela V - Supersimples Serviços
Tabela VI - Supersimples Serviços
Tabela III - Supersimples Serviços
Tabela IV - Supersimples Comércio
Tabela I - Supersimples Indústria
Tabela II - Supersimples
A seguir Links
para acessar Tabelas de Serviços:
A seguir Links
para acessar Tabelas do Comércio e da Indústria:
Fonte: Sebrae
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