A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a
Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena
Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.
As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As principais modificações estão descritas a seguir.
Novas
Atividades
A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes
atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):
a) Tributadas com base
nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de
refrigerantes (*)
b) Tributadas com base
no Anexo III da LC 123/2006:
a. Fisioterapia
(*)
b. Corretagem de
seguros (*)
c. Serviço de
transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade
fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano
ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte
de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
c) Tributada com base no
Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)
d) Tributadas com base
no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
a. Medicina,
inclusive laboratorial e enfermagem
b. Medicina
veterinária
c. Odontologia
d. Psicologia,
psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de
clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
e. Serviços de
comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
f. Arquitetura,
engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes,
suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e
agronomia
g. Representação
comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de
terceiros
h. Perícia, leilão
e avaliação
i. Auditoria,
economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
j. Jornalismo
e publicidade
k. Agenciamento,
exceto de mão-de-obra
l. Outras
atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de
serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza
técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão
regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos
III, IV ou V da LC 123/2006.
(*) As empresas que exerçam as atividades
de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de
seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC
147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.
As empresas já existentes desses setores
e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo
Simples Nacional a partir de 2015.
Anexo
VI da LC 123/2006
O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015,
prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.
Limite
extra para exportação de serviços
A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha
incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.
Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de
até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em
exportação de mercadorias e serviços.
Baixa
de empresas
Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou
débitos tributários, a qualquer tempo.
O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos
empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da
ocorrência dos respectivos fatos geradores.
MEI
– Contratação por empresas
Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de
hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou
reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento
da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa
obrigatoriedade).
Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o
MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.
Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a
EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.