quarta-feira, 6 de agosto de 2014

IRPF – Receita Federal revoga diversos Pareceres Normativos

 
A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (06/8), revogou vários Pareceres Normativos referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, em decorrência:

I – incompatibilidade com a legislação tributária superveniente, conforme relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório Executivo;
II – seu conteúdo ter sido tratado em legislação tributária superveniente, conforme relacionados no Anexo II a este Ato Declaratório Executivo; e
III – extinção de seus efeitos temporais, conforme relacionados no Anexo III a este Ato Declaratório Executivo.

A seguir íntegra do Ato Declaratório.

Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 05 de agosto de 2014
DOU de 06-8-2014 
Declara revogados os Pareceres Normativos referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

DECLARA:

Art. 1º Consideram-se revogados os Pareceres Normativos CST referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física editados pela então Coordenação do Sistema de Tributação, em decorrência de:

I – incompatibilidade com a legislação tributária superveniente, conforme relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório Executivo;

II – seu conteúdo ter sido tratado em legislação tributária superveniente, conforme relacionados no Anexo II a este Ato Declaratório Executivo; e

III – extinção de seus efeitos temporais, conforme relacionados no Anexo III a este Ato Declaratório Executivo.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO 

ANEXO I
PARECERES NORMATIVOS CST CONSIDERADOS REVOGADOS PELO ADE RFB Nº 4, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
ANO
PARECER NORMATIVO CST Nº
1970
121, 123, 128, 131, 132, 176, 207, 402, 404, 420, 456, 530 e 550
1971
42, 153, 182, 232, 234, 271, 274, 362, 402, 447, 906, 983, 993 e 998
1972
76, 77, 83, 200, 203, 251 e 253
1973
72, 75 e 128
1974
104, 110, 164, 172 e 258
1975
32, 39, 52, 70, 71, 80, 83, 109, 115 e 140
1976
26, 27, 37 e 74
1977
13, 20, 27, 34, 35, 37, 39 e 42
 

ANEXO II
PARECERES NORMATIVOS CST CONSIDERADOS REVOGADOS PELO ADE RFB Nº 4, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.

ANO
PARECER NORMATIVO CST Nº
1970
3, 92, 129, 182, 183, 184, 197, 233, 238, 344, 358, 364, 395, 403, 435, 449, 461, 462 e 463
1971
99, 228, 236, 270, 287, 324, 326, 335, 337, 343, 353, 355, 404, 407, 581, 745, 751, 864, 994, 995, 997, 1.020, 1.021, 1.022, 1.023, 1.032, 1.034 e  1.036
1972
16, 17, 49, 59, 79, 80, 113, 114, 151 e 154
1973
121, 133 e 157
1974
77, 85, 93, 94, 191, 199 e 246
1975
17 e 137
1976
28, 52 e 87
1977
22, 24, 31, 36, 68 e 85
 

ANEXO III
PARECERES NORMATIVOS CST CONSIDERADOS REVOGADOS PELO ADE RFB Nº 4, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
ANO
PARECER NORMATIVO CST Nº
1970
98, 101 e 102
1971
197, 706 e 1.019
1975
31 e 34
1976
18
1977
52

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