A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº
4, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (06/8), revogou
vários Pareceres Normativos referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física, em decorrência:
I – incompatibilidade com a legislação
tributária superveniente, conforme relacionados no Anexo I a este Ato
Declaratório Executivo;
II – seu conteúdo ter sido tratado em
legislação tributária superveniente, conforme relacionados no Anexo II a este
Ato Declaratório Executivo; eIII – extinção de seus efeitos temporais, conforme relacionados no Anexo III a este Ato Declaratório Executivo.
A seguir íntegra do Ato Declaratório.
Ato
Declaratório Executivo RFB nº 4, de 05
de agosto de 2014
DOU de 06-8-2014
Declara revogados os
Pareceres Normativos referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física que
menciona.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
DECLARA:
Art. 1º
Consideram-se revogados os Pareceres Normativos CST referentes ao Imposto sobre
a Renda da Pessoa Física editados pela então Coordenação do Sistema de
Tributação, em decorrência de:
I – incompatibilidade
com a legislação tributária superveniente, conforme relacionados no Anexo I a
este Ato Declaratório Executivo;
II – seu conteúdo ter
sido tratado em legislação tributária superveniente, conforme relacionados no
Anexo II a este Ato Declaratório Executivo; e
III – extinção de
seus efeitos temporais, conforme relacionados no Anexo III a este Ato
Declaratório Executivo.
Art. 2º Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO
FREITAS BARRETO
ANEXO I
PARECERES NORMATIVOS
CST CONSIDERADOS REVOGADOS PELO ADE RFB Nº 4, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
ANO
|
PARECER NORMATIVO
CST Nº
|
1970
|
121, 123, 128, 131, 132, 176, 207, 402, 404, 420, 456, 530 e 550
|
1971
|
42, 153, 182, 232, 234, 271, 274, 362, 402, 447, 906, 983, 993 e 998
|
1972
|
76, 77, 83, 200, 203, 251 e 253
|
1973
|
72, 75 e 128
|
1974
|
104, 110, 164, 172 e 258
|
1975
|
32, 39, 52, 70, 71, 80, 83, 109, 115 e 140
|
1976
|
26, 27, 37 e 74
|
1977
|
13, 20, 27, 34, 35, 37, 39 e 42
|
ANEXO II
PARECERES NORMATIVOS
CST CONSIDERADOS REVOGADOS PELO ADE RFB Nº 4, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
ANO
|
PARECER NORMATIVO
CST Nº
|
1970
|
3, 92, 129, 182, 183, 184, 197, 233, 238, 344, 358, 364, 395, 403,
435, 449, 461, 462 e 463
|
1971
|
99, 228, 236, 270, 287, 324, 326, 335, 337, 343, 353, 355, 404, 407,
581, 745, 751, 864, 994, 995, 997, 1.020, 1.021, 1.022, 1.023, 1.032, 1.034
e 1.036
|
1972
|
16, 17, 49, 59, 79, 80, 113, 114, 151 e 154
|
1973
|
121, 133 e 157
|
1974
|
77, 85, 93, 94, 191, 199 e 246
|
1975
|
17 e 137
|
1976
|
28, 52 e 87
|
1977
|
22, 24, 31, 36, 68 e 85
|
ANEXO III
PARECERES NORMATIVOS
CST CONSIDERADOS REVOGADOS PELO ADE RFB Nº 4, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
ANO
|
PARECER NORMATIVO
CST Nº
|
1970
|
98, 101 e 102
|
1971
|
197, 706 e 1.019
|
1975
|
31 e 34
|
1976
|
18
|
1977
|
52
|
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