As empresas enquadradas no Simples Nacional e contribuinte do ICMS terão nova obrigação acessória, com periodicidade mensal a partir de 2016.
Trata-se da DeSTDA – Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, instituída pelo CONFAZ
através do Ajuste Sinief nº 12/2015.
Obrigatoriedade
A DeSTDA deverá ser apresentada mensalmente relativamente
a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes
optantes pelo Simples Nacional, exceto:
I - os Microempreendedores Individuais - MEI;
II - os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS
pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite
estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC nº. 123/2006.
A obrigatoriedade aplica-se a todos os
estabelecimentos do contribuinte, para a UF de origem e para cada UF em que o
contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta ou
obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/15, que trata do novo
DIFAL instituído pela EC nº 87/2015.
DeSTDA – Informações
O contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a:
I - ICMS retido como Substituto Tributário (operações
antecedentes, concomitantes e subsequentes);
II - ICMS devido em operações com bens ou mercadorias
sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em
outros Estados e Distrito Federal;
III - ICMS devido em aquisições em outros Estados e no
Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação
do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a
interestadual;
IV - ICMS devido nas operações e prestações
interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte
do imposto.
Prazo de Entrega
O arquivo digital da DeSTDA
deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do
período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil
imediatamente seguinte.
Arquivo digital
O arquivo digital da DeSTDA será gerado pelo sistema
específico de acordo com as especificações do leiaute definido no Ato COTEPE nº
47/2015, contendo o valor do ICMS relativo à
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação correspondente
ao período de apuração, declarado pelo contribuinte.
De acordo com o Ato
COTEPE nº 47/2015, esta declaração será obrigatoriamente gerada a partir de
aplicativo único, disponibilizado no Portal do Simples Nacional e transmitida
aos fiscos das unidades federadas, para validação de conteúdo, assinatura
digital e identificação de responsáveis.
Estados e Distrito Federal
De acordo com o Ajuste
Sinief nº 12/2015, os estados e o Distrito Federal através de legislação
específica, poderão dispensar seus contribuintes da DeSTDA, referente declaração de seu interesse, permanecendo a
obrigação de transmissão às demais unidades federadas.
Fundamentação legal: Ajuste Sinief nº
12/2015 e Ato COTEPE nº 47/2015.
Pelo que pude perceber, esta nova obrigação acessória estará disponível no portal do SIMPLES NACIONAL. Mais um novo desafio profissional a encarar. O negócio é quebrar os obstáculos com firmeza e perseverança. Vitória na guerra!!!
ResponderExcluirEM QUE LOCAL DO SIMPLES NACIONAL ESTA ESSA OPÇÃO? NO CASO A PRIMEIRA VAI ATEH DIA 20 DE FEVEREIRO QUE VAI SER DO PERIODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO? ESTOU COM DUVIDAS!!
ResponderExcluirRique esta obrigação ficará disponível no Portal do Simples Nacional. Ainda não está disponível.
ExcluirSEFAZ-PE libera aplicativo, mas São Paulo ainda não publicou nada sobre o assunto.
Excluirhttp://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/01/simples-nacional-desta-sefaz-pe-libera.html
pelo que percebi Jorge, será prorrogada, pois até o momento não existe nada relacionado no portal do simples...
ResponderExcluirCaros leitores, o governo ainda não disponibilizou a DeSTDA. De acordo com informações do fisco o programa ficará disponível na plataforma do Simples Nacional. A primeira entrega, referente janeiro de 2016 está prevista para 22 de fevereiro. Mas como já temos acompanhado, o governo tem demorado liberar os programas.
ResponderExcluirEntão por enquanto o que nos resta é aguardar.
SEFAZ-PE libera aplicativo, mas São Paulo ainda não publicou nada sobre o assunto.
ResponderExcluirhttp://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/01/simples-nacional-desta-sefaz-pe-libera.html
Bom dia a todos!
ResponderExcluirAs empresas do simples que fazem apenas prestação de serviço tbm devem entregar esta declaração? Ou esta declaração é apenas para contribuintes do ICMS?
Bom dia! Somente os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.
ExcluirConfira matéria publicada hoje (03/02) neste blog.
Ola
ResponderExcluirBom dia
A entrega dessa obrigação será mediante certificado digital?
Bom dia Valdirene.
ExcluirDepende da legislação de cada Estado.
Confira matéria publicada neste mês.
São Paulo informa que DeSTDA exigida a partir de 2016 dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional está em fase de testes. A primeira entrega deve ocorrer dia 22 deste mês. Confiram matéria publicada hoje: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sao-paulo-recepcao-esta-em-fase.html
ResponderExcluirSão Paulo normatiza a DeSTDA e prorroga o prazo de entrega da referência janeiro/2016 para 21/03/2016.
ResponderExcluirhttp://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sp-normatiza-e-prorroga-o-prazo.html