terça-feira, 8 de dezembro de 2015

DeSTDA - nova obrigação do Simples Nacional


As empresas enquadradas no Simples Nacional e contribuinte do ICMS terão nova obrigação acessória, com periodicidade mensal a partir de 2016.

Trata-se da DeSTDADeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, instituída pelo CONFAZ através do Ajuste Sinief  nº  12/2015.

Obrigatoriedade
A DeSTDA deverá ser apresentada mensalmente relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:
I - os Microempreendedores Individuais - MEI;
II - os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC nº. 123/2006.
A obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta ou obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/15, que trata do novo DIFAL instituído pela EC nº 87/2015.

DeSTDA – Informações
O contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a:
I - ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
II - ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
III - ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
 IV - ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Prazo de Entrega
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Arquivo digital
O arquivo digital da DeSTDA será gerado pelo sistema específico de acordo com as especificações do leiaute definido no Ato COTEPE nº 47/2015, contendo o valor do ICMS relativo à Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação correspondente ao período de apuração, declarado pelo contribuinte.
De acordo com o Ato COTEPE nº 47/2015, esta declaração será obrigatoriamente gerada a partir de aplicativo único, disponibilizado no Portal do Simples Nacional e transmitida aos fiscos das unidades federadas, para validação de conteúdo, assinatura digital e identificação de responsáveis.

Estados e Distrito Federal
De acordo com o Ajuste Sinief nº 12/2015, os estados e o Distrito Federal através de legislação específica, poderão dispensar seus contribuintes da DeSTDA, referente declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.

Fundamentação legal: Ajuste Sinief nº 12/2015 e Ato COTEPE nº 47/2015.

13 comentários:

  1. Pelo que pude perceber, esta nova obrigação acessória estará disponível no portal do SIMPLES NACIONAL. Mais um novo desafio profissional a encarar. O negócio é quebrar os obstáculos com firmeza e perseverança. Vitória na guerra!!!

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  2. EM QUE LOCAL DO SIMPLES NACIONAL ESTA ESSA OPÇÃO? NO CASO A PRIMEIRA VAI ATEH DIA 20 DE FEVEREIRO QUE VAI SER DO PERIODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO? ESTOU COM DUVIDAS!!

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    1. Rique esta obrigação ficará disponível no Portal do Simples Nacional. Ainda não está disponível.

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    2. SEFAZ-PE libera aplicativo, mas São Paulo ainda não publicou nada sobre o assunto.
      http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/01/simples-nacional-desta-sefaz-pe-libera.html

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  3. pelo que percebi Jorge, será prorrogada, pois até o momento não existe nada relacionado no portal do simples...

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  4. Caros leitores, o governo ainda não disponibilizou a DeSTDA. De acordo com informações do fisco o programa ficará disponível na plataforma do Simples Nacional. A primeira entrega, referente janeiro de 2016 está prevista para 22 de fevereiro. Mas como já temos acompanhado, o governo tem demorado liberar os programas.
    Então por enquanto o que nos resta é aguardar.

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  5. SEFAZ-PE libera aplicativo, mas São Paulo ainda não publicou nada sobre o assunto.
    http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/01/simples-nacional-desta-sefaz-pe-libera.html

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  6. Bom dia a todos!
    As empresas do simples que fazem apenas prestação de serviço tbm devem entregar esta declaração? Ou esta declaração é apenas para contribuintes do ICMS?

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    1. Bom dia! Somente os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.
      Confira matéria publicada hoje (03/02) neste blog.

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  7. Ola
    Bom dia

    A entrega dessa obrigação será mediante certificado digital?

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    1. Bom dia Valdirene.
      Depende da legislação de cada Estado.
      Confira matéria publicada neste mês.

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  8. São Paulo informa que DeSTDA exigida a partir de 2016 dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional está em fase de testes. A primeira entrega deve ocorrer dia 22 deste mês. Confiram matéria publicada hoje: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sao-paulo-recepcao-esta-em-fase.html

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  9. São Paulo normatiza a DeSTDA e prorroga o prazo de entrega da referência janeiro/2016 para 21/03/2016.
    http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/destda-sp-normatiza-e-prorroga-o-prazo.html

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