Nesta
quarta-feira (16/12) o Presidente da Câmara dos Deputados, enviou ao Senado
Federal novo texto da MP 690/2015 aprovado pela Câmara no dia 15/12.
A Medida
Provisória 690/15 aumenta a tributação das chamadas bebidas quentes (vinho e
destilados) e dos produtos de informática (computadores, tablets, smartphones,
etc.).
Todas as mudanças
previstas valerão a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Pelo texto original
da MP, a elevação dos tributos ocorreria já em 1º de dezembro deste ano. Como a MP tem força de lei, a diferença dos
tributos previstos originalmente e os aprovados quando o texto virar lei serão
objeto de compensação.
De acordo com
texto aprovado, vinhos e aguardentes pagarão uma alíquota menor do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI). Em vez
de 10% ou 20% propostos originalmente pela MP para os vinhos, incidirão 6% em
2016 e 5% de 2017 em diante.
Emenda do
deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) incluiu nessas alíquotas os licores, que
constam de lista de outras bebidas definidas pelo Decreto 8.512/15 com alíquota
de 30%, como o gim e a vodca. O decreto impõe 15% para os vermutes.
Na MP, o rum e os
aguardentes serão tributados com 17%, enquanto no texto original eram 30%.
Valor do produto
Os percentuais
serão aplicados sobre o valor do produto (ad valorem). Hoje, segundo
a Lei 7.798/89, o imposto é cobrado por valor fixo sobre a quantidade produzida
(ad
rem).
“Esse regime cria distorções na livre concorrência. Há, por exemplo, bebidas de
elevadíssimo valor comercial em que incide um total de imposto de apenas R$
0,73”, argumentou Costa.
Segundo a Receita
Federal, embora a mudança do modelo de tributação deva gerar receitas
adicionais, estimadas em torno de R$ 1 bilhão em 2016, a mudança pretende
simplificar o processo de cobrança por meio da tributação com um modelo
tradicional, já aplicado ao restante da economia.
O novo modelo de
tributação também equipara o distribuidor ligado a industrial/importador ao
contribuinte industrial com o objetivo de dar equilíbrio à concorrência e
acabar com distorções.
Selos para vinhos
Em decorrência
das mudanças, a Receita adotou outra medida de simplificação tributária,
isentando os produtores de vinhos nacionais e importados da selagem de seus
produtos e de inscreverem-nos em registro especial mantido pelo órgão.
Informática
Quanto ao
Programa de Inclusão Digital, que isenta computadores, smartphones, roteadores
e tablets da cobrança de PIS/Pasep e
da Cofins, o aumento será menor a partir
de 2017.
Atualmente, esses
produtos contam com alíquota zero até 31 de dezembro de 2018, conforme
estipulado pela Lei 13.097/15, derivada da Medida Provisória 656, de outubro de
2014.
Segundo o texto
aprovado para a MP 690, a partir de 1º de janeiro de 2016 os produtos pagarão
alíquota em torno de 10% sobre as vendas do varejo. Entretanto, em 2017 e em
2018 elas serão reduzidas em 50% e, de 2019 em diante, volta a valer a alíquota
zero.
A expectativa
inicial do governo com o aumento das contribuições era de arrecadar um valor
extra de R$ 6,7 bilhões. Por outro lado, representantes do setor consideram
incorreta a estimativa devido à queda das vendas antes mesmo do aumento do
tributo.
Fonte: Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.