quarta-feira, 5 de julho de 2017

PIS e COFINS - Receita Federal diz não a exclusão do ICMS da base de cálculo



Por Josefina do Nascimento

A Receita Federal mantém posição de que ainda não é permitido excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 6.032/2017 (DOU de 05/07) disse não a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Para a Receita Federal o ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (em virtude de operações ou prestações próprias) compõe a sua receita bruta, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálculo não cumulativa do PIS e da Cofins devidos nas operações realizadas no mercado interno.
A edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do art. 19, II, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, sobre matéria objeto de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, vincula a Administração tributária, sendo vedado à Secretaria da Receita Federal do Brasil a constituição dos respectivos créditos tributários. Entretanto, inexiste ato declaratório que trate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes nas operações internas.

O Supremo Tribunal Federal declarou que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, no entanto para a Receita Federal, o contribuinte somente poderá excluir este imposto da base de cálculo das contribuições após edição de Ato Declaratório do Procurador Geral da Fazenda Nacional.


Fundamentação legal:

Consulte aqui integra da Solução de Consulta nº 6.032/2017.


Leia mais:

Um comentário:

  1. Matéria é destaque no boletim da Fenacon de 06 de julho de 2017: Confira:
    http://www.fenacon.org.br/noticias/press-clipping/press-clipping-fenacon-06-de-julho-de-2017-375/

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