Por Josefina do Nascimento
Substituição Tributária do ICMS um assunto complexo que passa por importantes modificações
Quer consultar se a operação está sujeita ao ICMS Substituição Tributária?
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Você sabe quais são os segmentos que podem ser tributados pelo ICMS-ST?
Vai realizar operação com mercadorias? Você sabe se o Estado pode cobrar ICMS-ST da operação?
Já atualizou o cadastro de mercadorias para o incluir o CEST?
Você sabia que a lista do CEST foi alterada e o governo manteve 1º de julho de 2017 como prazo de exigência?
Você sabia que o Convênio ICMS 92/2015, que uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST e criou o CEST foi revogado?
Quer saber mais sobre as recentes alterações nas regras de Substituição Tributária do ICMS? Contrate nossos treinamentos, cursos ou consultoria.
Convênio ICMS 52/2017 do CONFAZ (DOU de 28/04), determina novas regras em relação ao ICMS-ST e revoga Convênio ICMS 92/2015 que uniformizou a lista de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária e criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.
A seguir segmentos sujeitos ao ICMS-ST:
Confira aqui integra do Convênio ICMS 52/2017.
Substituição Tributária do ICMS
Quando o assunto é tributo este é um dos temas considerado mais complexos no nosso sistema tributário nacional.
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Leia mais:
CONFAZ revoga Convênio ICMS 92/2015 e determina novas regras para o ICMS-ST
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