sábado, 29 de abril de 2017

ICMS-ST pós Convênio ICMS 52/2017



Por Josefina do Nascimento



Substituição Tributária do ICMS um assunto complexo que passa por importantes modificações

Quer consultar se a operação está sujeita ao ICMS Substituição Tributária?

Você sabe quais são os segmentos que podem ser tributados pelo ICMS-ST?

Vai realizar operação com mercadorias? Você sabe se o Estado pode cobrar ICMS-ST da operação?

Já atualizou o cadastro de mercadorias para o incluir o CEST? 
Você sabia que a lista do CEST foi alterada e o governo manteve 1º de julho de 2017 como prazo de exigência?

Você sabia que o Convênio ICMS 92/2015, que uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST e criou o CEST foi revogado?

Quer saber mais sobre as recentes alterações nas regras de Substituição Tributária do ICMS? Contrate nossos treinamentos, cursos ou consultoria.

Convênio ICMS 52/2017 do CONFAZ (DOU de 28/04), determina novas regras em relação ao ICMS-ST e revoga Convênio ICMS 92/2015 que uniformizou a lista de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária e criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.

A seguir segmentos sujeitos ao ICMS-ST:

Confira aqui integra do Convênio ICMS 52/2017.


Substituição Tributária do ICMS
Quando o assunto é tributo este é um dos temas considerado mais complexos no nosso sistema tributário nacional.
Mas nem tudo está perdido, Siga o Fisco possui uma solução para você e sua equipe, envie sua mensagem e relate qual é a sua necessidade.
Os cursos, treinamentos e palestras podem ser realizados na sua empresa.

Leia mais:
CONFAZ revoga Convênio ICMS 92/2015 e determina novas regras para o ICMS-ST


Direito de autoria - Aos leitores: O ato de resumir a matéria não invalida a sua origem, ou seja, o direito de autoria.
Os sites e blogs  comerciais não podem publicar matérias elaboradas por este canal sem autorização do mesmo. Interessados devem fazer contato.



__________________________________________________________________________
Cursos de atualização fiscal

Curso dia 10 de junho de 2017 em São Paulo:  CEST e os Impactos no ICMS-ST
Para mais informações acesse aqui.


Se precisar de orientação, contrate o serviço de nossa consultoria ou Especialista Fiscal, envie mensagem através deste canal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco

Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.