Por Josefina do
Nascimento
Associação sem Fins
Lucrativos está sujeita a apuração da Cofins pelo sistema não cumulativo
A
associação sem fins lucrativos, não recolhe PIS e Cofins sobre as receitas
referente as atividades próprias.
No
que diz respeito ao PIS a associação recolhe 1% sobre a folha de salários.
Em
relação à Cofins, embora a associação não vise lucro, se auferir outras
receitas que não seja resultado da atividade própria (contribuições
associativas) sobre este valor terá de calcular 7,6%. Esta receita deve ser tributada
com base no sistema não cumulativo da contribuição (Lei nº 10.833/2003).
Este
foi mais um entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 6.013 de 2017 (DOU de 04/04). Esta Solução de Consulta foi
vinculada à:
Assim, uma associação sem Fins Lucrativos terá de
apurar:
1% - a título de PIS-Sobre folha; e
7,6% de Cofins não cumulativo, sobre as receitas não
derivadas de atividades próprias da associação.
Isto porque as atividades próprias da associação
gozam de isenção.
Fundamentação legal:
Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, inc. IV; Decreto nº 4.524, de 2002,
arts. 2º, inc. I, "b", e 9º, inc. IV.
Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14,
inc. X; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 9º e 47.
Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º, II, e art.
10;
Consulte aqui íntegra da Solução de Consulta 6.013/2017.
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