terça-feira, 4 de abril de 2017

PIS/COFINS - Associação sem Fins Lucrativos e a tributação de receitas não derivadas de atividades próprias



Por Josefina do Nascimento

Associação sem Fins Lucrativos está sujeita a apuração da Cofins pelo sistema não cumulativo

A associação sem fins lucrativos, não recolhe PIS e Cofins sobre as receitas referente as atividades próprias.

No que diz respeito ao PIS a associação recolhe 1% sobre a folha de salários.

Em relação à Cofins, embora a associação não vise lucro, se auferir outras receitas que não seja resultado da atividade própria (contribuições associativas) sobre este valor terá de calcular 7,6%. Esta receita deve ser tributada com base no sistema não cumulativo da contribuição (Lei nº 10.833/2003).

Este foi mais um entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 6.013 de 2017 (DOU de 04/04). Esta Solução de Consulta foi vinculada à:

Assim, uma associação sem Fins Lucrativos terá de apurar:
1% - a título de PIS-Sobre folha; e
7,6% de Cofins não cumulativo, sobre as receitas não derivadas de atividades próprias da associação.
Isto porque as atividades próprias da associação gozam de isenção.

Fundamentação legal:
Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º, II, e art. 10;

Consulte aqui íntegra da Solução de Consulta 6.013/2017.

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