Fonte: Agência Câmara
Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou na madrugada desta quinta-feira (27) o Projeto de Lei 6787/16 na versão
apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Texto seguirá
para votação no Senado
Confira os principais pontos:
§ Negociação
Negociação entre empresas e
trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das
férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas
diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em
deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão
de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego;
plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na
hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.
No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias
proporcionais não podem ser objeto de negociação.
§ Fora da negociação
As negociações entre patrões e
empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e
salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima
da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
§ Trabalho intermitente
Modalidade pela qual os trabalhadores
são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago
levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que
o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias,
FGTS, previdência e 13º salário.
§ Fora do trabalho intermitente
Marinho acatou emendas que proíbem a
contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de aeronautas, que
continuarão regidos por lei específica.
§ Rescisão contratual
O projeto de lei retira a exigência
de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a
ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do
funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a
medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.
§ Trabalho em casa
Regulamentação de modalidades de
trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado
previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia
e internet.
§ Representação
Representantes dos trabalhadores
dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão
atuando nos acordos e nas convenções coletivas.
§ Jornada de 12 x 36 horas
O projeto estabelece a possibilidade
de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a
jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por
mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.
§ Ações trabalhistas
O trabalhador será obrigado a
comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do
processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências
judiciais.
§ Terceirização
O projeto propõe salvaguardas para o
trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a
empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
§ Contribuição sindical
A proposta torna a contribuição
sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados
sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto
equivalente a um dia de salário do trabalhador.
§ Sucessão empresarial
O projeto prevê que, no caso em que
uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de
responsabilidade da empresa sucessora.
§ Ambiente insalubre
Marinho acatou emenda sugerida pela
deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que determina o afastamento de mulheres
grávidas de ambientes considerados insalubres em grau máximo. Nas atividades
insalubres em graus médio e leve, o afastamento depende de atestado de médico
de confiança da trabalhadora que recomende o afastamento durante a gestação.
§ Justiça do Trabalho
O projeto torna mais rigorosos os
pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de
interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em
caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser
exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior
do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica
por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões
diferentes.
§ Regime parcial
O parecer do relator estabelece que
trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a
possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana –
neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras
serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente,
trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas
semanais e a hora extra é vedada.
§ Multa
Na proposta original, apresentada
pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era
de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou
empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o
valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa
está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não
registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
§ Recontratação
O texto modifica o substitutivo
anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço
de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.
§ Tempo de deslocamento
O tempo despendido pelo empregado até
o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não
será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de
trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso
ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo
atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.
§ Acordos individuais
Os trabalhadores poderão fazer
acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de
trabalho e jornada em escala (12x36).
§ Banco de horas
A lei atual permite o banco de horas:
a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em
outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das
jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo
de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado
por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
§ Trabalhador que ganha mais
Relações contratuais firmadas entre
empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba
salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.
§ Demissão
O substitutivo considera justa causa
para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou
dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo
empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso
haja dolo na conduta do empregado”.
§ Custas processuais
Nos dissídios individuais e nos
dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da
Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça
Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao
processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.
§ Justiça gratuita
O projeto permite aos juízes, órgãos
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância
conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que
perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.
§ Tempo de trabalho
O substitutivo altera o artigo 4º da
CLT para desconsiderar como extra da jornada de trabalho atividades
particulares que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso,
estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene
pessoal e troca de uniforme.
§ Jornada excedente
Hoje, a CLT permite que a jornada de
trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado
se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o
empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O
projeto acaba com essa obrigação.
§ Penhora
Emenda aprovada da deputada Gorete
Pereira (PR-CE) incluiu no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do
oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A
dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.
Reportagem – Antonio
Vital
Edição – Pierre
Triboli
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