Por Josefina do
Nascimento
Com a alteração da lista de
mercadorias sujeitas ao ICMS-ST os Estados e o Distrito Federal terão de
alterar sua legislação
O
Confaz por meio da publicação de diversos Convênios ICMS (DOU de 13/04) alterou
o Convênio ICMS 92/2015, que uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao
ICMS Substituição Tributária e criou o Código Especificador da Substituição
Tributária.
As
alterações na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, de que trata o Convênio ICMS 92/2015 serão aplicadas a partir
de 1º de julho de 2017, data de início de exigência do CEST nos documentos fiscais.
Efeitos da
alteração na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST
As
unidades da federação terão de atualizar sua legislação para adequar às alterações
promovidas na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, anexa ao Convênio ICMS 92/2015.
O
Convênio ICMS 92/15, estabelece sistemática de uniformização e identificação
das mercadorias e bens (CEST) passíveis de sujeição aos regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de
tributação, relativos às operações subsequentes.
Desde
1º de janeiro de 2016, com a uniformização da lista de mercadorias e bens
sujeitos ao ICMS-ST e com a criação do CEST – Código Especificador da
Substituição Tributária do ICMS os Estados e o Distrito Federal foram obrigados
a cobrar ICMS através do regime de Substituição Tributária somente das mercadorias
relacionadas no Convênio ICMS 92/2015.
Assim,
quando o Confaz alterar a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, de que trata o Convênio ICMS 92/2015 os Estados e o Distrito Federal também terão de atualizar sua
legislação interna.
Portal Nacional da Substituição Tributária
O
Confaz através do Convênio ICMS 18/2017 criou o Portal Nacional da Substituição Tributária, plataforma onde o contribuinte poderá
consultar a MVA e alíquotas do ICMS aplicáveis às operações sujeitas ao
ICMS-ST.
Os
Estados e o Distrito Federal terão de enviar ao Confaz informações para
publicação neste Portal.
Este
Portal promete reunir informações sobre as regras de Substituição de Tributária
de todas as unidades da federação, exceto dos Estados do Espírito Santo e
Goiás, e deve facilitar a rotina dos contribuintes no que diz respeito aos
parâmetros para calcular o imposto e emissão do documento fiscal.
De
acordo com o Confaz o Portal entrará no ar em Junho de 2017.
Consulte
os Convênios ICMS que alteraram
o Convênio ICMS 92/2015:
Convênio ICMS 22/2017 - Anexo XVIII - Alimentos
Convênio ICMS 25/2017 - Anexo IV, X, XI, XVIII e XXII
Convênio ICMS 27/2017 - Anexo XVIII - Alimentos
Convênio ICMS 38/2017 - Anexo VII - Combustíveis e Lubrificantes
*Anexos do Convênio ICMS 92/2015*
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