terça-feira, 11 de abril de 2017

SINTEGRA – Confaz altera regras de preenchimento do arquivo


Por Josefina do Nascimento

O Confaz alterou o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA

A alterou veio com a publicação do Ato COTEPE ICMS nº 21/2017 (DOU de 11/04), que incluiu o inciso XIII ao artigo 9º do Anexo I do Ato COTEPE ICMS 35/2002.

A seguir nova redação do art. 9º do Anexo I do Ato COTEPE ICMS 35/2002:
Art.9º O resultado da consulta das informações cadastrais simplificadas deverá trazer os seguintes itens:
I - CNPJ;
II - CPF nos casos de dispensa do CNPJ;
III - inscrição estadual;
IV - razão social;
V - endereço:
a) logradouro;
b) número;
c) complemento;
d) bairro;
e) município;
f) UF;
VI - telefone;
VII - endereço eletrônico;
VIII - atividade econômica;
IX - situação cadastral:
a) habilitado;
b) não habilitado;
c) habilitado com restrições;
X - data da situação cadastral prevista no inciso anterior;
XI - regime de apuração;
XII – observações;
"XIII - indicador de responsabilidade tributária (Ato COTEPE ICMS nº 21/2017:
a) contribuinte do ICMS;
b) não contribuinte do ICMS."
* Grifo nosso

Exigência – a partir de 1º de junho de 2017
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas vai produzir efeitos somente a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Assim, a partir de 1º de junho de 2017, deverá constar do arquivo SINTEGRA a indicação da responsabilidade tributária, conforme inciso XIII do art. 9º do Anexo I do Ato COTEPE ICMS  35/2002.

Depois da EFD-ICMS quem ainda continua obrigado ao SINTEGRA
Com o advento da exigência da Escrituração Fiscal Digital do ICMS – EFD-ICMS/IPI, qual contribuinte ainda continua obrigado ao arquivo Sintegra? Os contribuintes que não estão obrigados a EFD-ICMS devem gerar o arquivo SINTEGRA.
Como exemplo, podemos citar os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (LC nº 123/2006).


Dúvidas sobre a exigência do Sintegra? Consulte a legislação do Estado ou Distrito Federal.

Confira aqui integra do Ato COTEPE ICMS 21/2017.


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