Por Laura
Ignacio
Fonte: Valor Econômico
Com
6,6 mil processos herdados do ministro Teori Zavascki, morto em um desastre
aéreo em janeiro, o novo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF),
Alexandre de Moraes, assumiu temas de grande relevância econômica para os
contribuintes e a administração pública. Entre as discussões tributárias está a
ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a criação de Fundos de
Combate à Pobreza pelos Estados, que geralmente representam dois pontos
percentuais extras de arrecadação de ICMS.
O
ministro também deverá participar da modulação dos efeitos da decisão que
permitiu a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Se o impacto dessa
decisão se limitar ao futuro, o rombo estimado seria de R$ 20 bilhões anuais.
Mas se permitir que os contribuintes consigam de volta, por meio do Judiciário,
o que pagaram a mais nos últimos cinco anos, haverá ainda um custo de R$ 100
bilhões para a União.
Apesar
de ser apontado como jurista pelos próprios ministros do Supremo em seus votos,
como Moraes nunca foi juiz, aborda menos o tema tributário em seus livros e não
tocou no assunto em sua sabatina no Senado, tributaristas estão ansiosos para
saber como ele se posicionará.
"O
momento é muito crítico para o direito tributário porque o STF pode curvar-se
ao argumento de que a Fazenda não pode perder dinheiro, não pode aumentar o
déficit", diz Tathiane Piscitelli, professora de direito tributário do
Mestrado Profissional da FGV Direito SP. "Sabíamos de antemão que Teori
era um ministro muito técnico pela postura que tinha no STJ [Superior Tribunal
de Justiça] sobre as teses tributárias. Ainda que algumas decisões tenham sido
proferidas em sentido favorável à Fazenda Pública, ele não era nem fazendário,
nem pró-contribuinte."
Das
180 Adins que Moraes assumiu, os tributaristas destacam as que questionam a
Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de
Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG), cobrada pelo
Fisco fluminense. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado em dezembro de
2015, ela equivale a uma UFIR-RJ (R$ 3,19) para cada barril de petróleo ou
unidade equivalente de gás natural extraído no Rio. A medida geraria uma
receita anual de cerca de R$ 2 bilhões para o Estado.
Especialistas
também chamam a atenção para as Adins, redistribuídas para Moraes, que
questionam artigo da Lei nº 8.212, de 1991, que estabelece às empresas pagar
contribuição previdenciária de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal de
serviços prestados por cooperativas de trabalho.
"O
novo indicado tem uma demanda monumental de questões tributárias relevantes a
decidir", afirma o advogado e constitucionalista Saul Tourinho, do
escritório Pinheiro Neto Advogados. Segundo ele, Teori achava que tinha processos
demais no STF, por ser também relator da Lava-Jato. "Por isso, talvez, não
colocava tema novo no plenário virtual para ter repercussão geral reconhecida e
ser julgado pelo Pleno. Moraes pode se comportar de forma diferente."
Além
dos processos sob relatoria de Teori, Moraes vai assumir aqueles cujo
julgamento foi suspenso porque o ministro havia pedido vista para ter mais
tempo para analisar a questão. Eles devem retornar à pauta com a manifestação
do novo ministro.
Nessa
lista está o recurso que definirá, com repercussão geral, se as empresas podem
usar créditos de IPI na compra de insumos isentos provenientes da Zona Franca
de Manaus. O impacto da discussão para a União pode superar R$ 46 bilhões se
abrangidos os últimos cinco anos. Por enquanto, há três votos favoráveis aos
contribuintes.
Outro
processo com repercussão geral suspenso, que poderá voltar com o voto de
Moraes, é o que colocará um ponto final na discussão sobre a cobrança
antecipada de ICMS na compra de mercadorias de outros Estados. Já foram
proferidos dois votos negando provimento ao recurso do Estado do Rio Grande do
Sul. Nele, São Paulo é parte interessada na causa (amicus curiae).
Segundo
Tourinho, na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, Teori liderou a posição
de que o interessado na causa (amicus curiae) não tem direito de fazer
sustentação oral. "O ministro também não pedia audiência pública para o
prévio debate com a sociedade de um determinado tema polêmico a ser julgado
pela Corte. Moraes pode pensar diferente", diz.
Nos
julgamentos em que o Teori já votou, mesmo que não tenham terminado, Moraes não
vai se manifestar. O voto é considerado proferido.
Apesar
de ter muito conhecimento sobre a matéria constitucional – e toda base
tributária estar na Constituição -, o perfil de Moraes é diferente e pode
influenciar outros ministros, segundo o advogado Tiago Conde, do Sacha Calmon
& Misabel Derzi Consultores e Advogados. Para ele, isso vale inclusive para
a análise da modulação dos efeitos do julgamento que excluiu o ICMS da base de
cálculo do PIS e da Cofins, por seis votos a quatro.
Segundo
Conde, o novo ministro só não participará dessa definição se pedir. "O
fato de a tese ter sido julgada pelo Supremo, sem o voto de Moraes, não
interfere", afirma o tributarista.
A
entrada de um novo ministro também pode levar a Corte a demorar um pouco mais
para resolver os casos mais complexos, como os tributários. Moraes não tem
prazo maior para elaborar seu voto simplesmente por ser novato, mas pode pedir
vista de tudo para ganhar tempo para analisar melhor os processos. "É isso
o que deve acontecer, pelo menos em matérias onde a convicção da Corte não está
completamente formada. Um maior tempo para a resolução desses litígios será
inevitável", diz Conde.
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