Por Josefina
do Nascimento
Benefícios
fiscais de ICMS autorizados pelo CONFAZ são prorrogados até 31 de outubro de 2017
A
prorrogação dos benefícios fiscais de ICMS veio com a publicação do Convênio ICMS 49/2017 (DOU de 26/04).
As
seguir exemplos de prorrogação:
Convênio ICMS 52/91,
de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações
com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Convênio
ICMS 09/93, de 30 de abril de
1993, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder
redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por
bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
Convênio ICMS 128/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas internas das mercadorias
médico-hospitalares.
Para
evitar redução indevida de ICMS, analise aqui o benefício fiscal que teve a vigência prorrogada até 31 de outubro de 2017.
Fundo de
Equilíbrio Fiscal – FEF
Vale
lembrar que a unidade da federação que conceder benefício está sujeito às
regras estabelecidas pelo Convênio ICMS 42 de 2016, que trata do Fundo de
Equilíbrio Fiscal – FEF.
Leia
mais:
ICMS – Impactos
do Fundo de Equilíbrio Fiscal
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