Por Josefina
do Nascimento
Remessa ao exterior a título de
pagamento de Licença de comercialização ou Distribuição de Software está
sujeita ao pagamento de IRRF a alíquota de 15%
De
acordo com a Solução de Divergência nº 18/2017 (DOU de 05/04), as importâncias
pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou
domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou
distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma
licença de uso do software, enquadram-se
no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a
Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento).
Fundamentação
Legal: Arts.1º
e 2º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; art. 7º, inciso XII, da Leinº 9.610, de 2 de fevereiro de 1998; art. 710 do Decreto nº 3.000, de 26 de
março de 199
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