Por Josefina
do Nascimento
Com
o fim da isenção, desde 1º de abril o governo paulista voltou a
cobrar ICMS sobre as operações internas com carnes
De
acordo com o inciso do I do Art. 74 do Anexo II do RICM/00, a partir de 1º de
Abril de 2017, o comércio de carnes vai pagar 11% a título de carga
tributária de ICMS sobre as saídas internas destinadas a consumidor final.
Em razão da dificuldade em operacionalizar até o
dia 1º de abril do corrente ano a intervenção física nas máquinas de Emissor de
Cupom Fiscal - ECF para inclusão da carga tributária de 11% do ICMS incidente
nas saídas internas, destinadas a consumidor final, de carne e demais produtos
comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados,
resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino
ou suíno, bem como “jerked beef, a Sefaz-SP resolveu conceder Regime Especial.
O
Regime Especial instituído pela Portaria CAT 26/2017, será válido entre 1º de
abril e 31 de maio de 2017.
Com
adesão ao Regime Especial o contribuinte paulista vai apurar:
- sobre a saída interna para consumidor final carga tributária de 12%; e
- vai calcular 1% a título de crédito de ICMS sobre a saída interna a consumidor final, conforme demonstrativo:
- vai calcular 1% a título de crédito de ICMS sobre a saída interna a consumidor final, conforme demonstrativo:
Na
prática o Regime Especial veio compensar possíveis perdas do comércio varejista
de carnes.
A
medida vale apenas para período de adaptação da carga tributária no equipamento, que deve ocorrer entre 1º de abril e 31 de maio deste ano.
Vale lembrar que os demais créditos foram mantidos.
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