terça-feira, 4 de abril de 2017

ICMS-SP – Efeito prático do Regime Especial concedido ao comércio varejista de carnes



Por Josefina do Nascimento

Com o fim da isenção, desde 1º de abril o governo paulista voltou a cobrar ICMS sobre as operações internas com carnes

De acordo com o inciso do I do Art. 74 do Anexo II do RICM/00, a partir de 1º de Abril de 2017, o comércio de carnes vai pagar 11% a título de carga tributária de ICMS sobre as saídas internas destinadas a consumidor final.

Em razão da dificuldade em operacionalizar até o dia 1º de abril do corrente ano a intervenção física nas máquinas de Emissor de Cupom Fiscal - ECF para inclusão da carga tributária de 11% do ICMS incidente nas saídas internas, destinadas a consumidor final, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, bem como “jerked beef,  a Sefaz-SP resolveu conceder Regime Especial.

O Regime Especial instituído pela Portaria CAT 26/2017, será válido entre 1º de abril e 31 de maio de 2017.

Com adesão ao Regime Especial o contribuinte paulista vai apurar:
- sobre a saída interna para consumidor final carga tributária de 12%; 
- vai calcular 1% a título de crédito de ICMS sobre a saída interna a consumidor final, conforme demonstrativo:
Na prática o Regime Especial veio compensar possíveis perdas do comércio varejista de carnes.

A medida vale apenas para período de adaptação da carga tributária no equipamento, que deve ocorrer entre 1º de abril e 31 de maio deste ano.

Vale lembrar que os demais créditos foram mantidos.


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