quarta-feira, 12 de abril de 2017

ICMS-SP – Sefaz abre oportunidade de regularização a contribuintes com R$ 143 milhões em débitos não declarados



Fonte: Sefaz-SP

A Secretaria da Fazenda está iniciando procedimento que visa estimular os contribuintes paulistas a, voluntariamente, regularizarem as obrigações tributárias que devem ser transmitidas ao Fisco. Nesta primeira etapa da operação, foram selecionados 48 contribuintes do Regime Periódico de Apuração com R$ 143 milhões em débitos de ICMS. As empresas receberão um aviso por meio do Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) informando as pendências que devem ser observadas e ajustadas no prazo de 30 dias.

Esta ação tem caráter orientador, com o objetivo de alertar as empresas sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco. Porém, a ação pode resultar em indicações de empresas de fachada que apresentaram um conjunto de indícios que sugerem tratar-se de documentos fiscais inidôneos ou de simulação de operações para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.

Para a elaboração da Operação Autorregularização foram selecionados contribuintes com divergências nas notas fiscais emitidas entre janeiro a dezembro de 2016 em comparação com as informações declaradas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS do mesmo período (GIA e GIA-ST, para operações com Substituição Tributária).

A escolha dos contribuintes também foi possível por meio da utilização de ferramenta de mineração de dados (data mining), que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica, entre outras.

Identificados os débitos e as correções necessárias, as empresas terão a opção de parcelar em até 60 vezes os valores pendentes, a depender do período a ser retificado. A parcela mínima deve ser de R$ 500,00 e as informações a respeito das condições de parcelamento podem ser obtidas na consulta à Resolução Conjunta SF/PGE nº 2/2012.

Acompanhe os números de contribuintes por município e Delegacia Regional Tributária:

                       Regional
Municípios
Nº de Contribuintes
DRT- Capital (I/II/III)
São Paulo
17
DRT-02 (Litoral)
Santos
01
DRT-03 (Vale do Paraíba)
Caraguatatuba, Jacareí, Santa Branca e Taubaté
04
DRT-04 (Sorocaba)
Angatuba, Boituva e Sorocaba
04
DRT-05 (Campinas)
Campinas e Indaiatuba
03
DRT-08 (São José do Rio Preto)
Palestina
01
DRT-12 (ABC)
Diadema
01
DRT-13 (Guarulhos)
Guarulhos
02
DRT-14 (Osasco)
Barueri, Caieiras, Cotia, Embu das Artes, Franco da Rocha, Jandira, Osasco e Santana de Parnaíba
13
DRT-16 (Jundiaí)
Bragança Paulista e Jundiaí
02


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